Dispositivos de segurança para crianças poderão ter isenção de tributos
10/07/2014 - 17h08
Projeto concede isenção de tributos a dispositivos de segurança para crianças
Luís Macedo
Paulo Teixeira: crianças constituem um dos grupos mais vulneráveis aos acidentes de automóveis.
O Projeto de Lei 6370/13 reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, assim como do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), incidentes sobre dispositivos de retenção e transporte de crianças em veículos – bebê-conforto, cadeirinha ou assento de elevação.
Pelo texto, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a isenção desses tributos terá vigência de cinco anos, como exige a Lei Orçamentária de 2013 (12.708/12).
Conforme o parlamentar, estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) mostra queda de 23% nos óbitos de crianças no período de um ano depois que a chamada Lei da Cadeirinha entrou em vigor, em 2010, em comparação com o ano anterior. “Essas mortes passaram de 296 no período entre setembro de 2009 e agosto de 2010, para 227 entre os mesmos meses de 2010 e 2011”, afirma.
Resolução
Paulo Teixeira ressalta que é de 2008 a Resolução 277, do Conselho Nacional de Transito (Contran), que exige o uso de dispositivos de retenção, mas só entrou em vigor em primeiro de setembro de 2010.
O deputado argumenta que as crianças constituem um dos grupos mais vulneráveis aos acidentes de automóveis. Segundo afirma, o mesmo estudo do Ipea revelou que entre primeiro de setembro de 2005 e 31 de agosto de 2011, foram registrados 1.566 óbitos de crianças menores de dez anos em acidentes de transporte.
Tramitação
Em caráter conclusivo, o projeto foi encaminhado às comissões de Finanças e Tributação (inclusive no mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Newton Araújo
Edição – Newton Araújo
Agência Câmara Notícias