Divulgação de direito à tarifa social de energia deverá ser reforçada

O PLC 18/2016 determina que as informações devem ser divulgadas em mensagem na fatura de energia e na página da empresa na internet  PAC

Divulgação de direito à tarifa social de energia deverá ser reforçada

  

Da Redação | 23/09/2016, 09h28 - ATUALIZADO EM 23/09/2016, 11h45

Tramita na Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA) projeto que obriga as distribuidoras de energia elétrica a realizar ações permanentes para divulgar a Tarifa Social entre os consumidores. O desconto na conta de luz é concedido a pessoas de baixa renda.

O projeto (PLC 18/2016) determina que as informações devem ser divulgadas por mensagem impressa na fatura de energia e na página da empresa na internet. Além disso, as concessionárias devem contar com equipe treinada para prestar esclarecimentos aos consumidores.

Se a distribuidora não cumprir a determinação, deverá ressarcir o valor cobrado a mais do consumidor não informado sobre o seu direito à Tarifa Social de Energia Elétrica.

Para o autor, o deputado Jefferson Campos (PSD-SP), as famílias de baixa renda têm menos acesso a informações e, por isso, é fundamental que sejam alertadas sobre o benefício.

O relator na CMA, senador Paulo Rocha (PT-PA), considera a iniciativa louvável e uma forma de assegurar os direitos dessas famílias. O relatório é pela aprovação sem modificações.

Paulo Rocha lembra que a legislação vigente já estabelece que as distribuidoras de energia elétrica deverão informar a todas as famílias inscritas no Cadastro Único dos Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) que atendam às condições o seu direito à Tarifa Social de Energia Elétrica. Ele destaca que “o projeto vai além, ao prever que a distribuidora também deve promover ampla divulgação sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, informando quem tem direito ao benefício, visando a que os potenciais beneficiários da norma possam solicitar seu cadastramento".

Beneficiários

São beneficiadas com a tarifa social famílias inscritas no Cadastro Único com renda de até meio salário mínimo per capita ou que tenham algum integrante contemplado com o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).

O desconto concedido varia de acordo com o consumo de energia e está estabelecido na Lei 12.212/2010, que o projeto visa modificar.

Tramitação

O projeto está em condições de ser incluído na pauta de votações da Comissão de Meio Ambiente e Defesa do Consumidor (CMA). Depois de passar pela análise da comissão, deverá seguir para o Plenário do Senado.

 

Agência Senado

 

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