Doadores de sangue terão direito à meia-entrada em eventos esportivos
Relatora da matéria, a senador Leila Barros (em pronunciamento), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Comissão de Educação aprova meia-entrada para doadores de sangue
Da Redação | 14/05/2019, 12h23
Doadores regulares de sangue terão direito à meia-entrada em eventos artístico-culturais e esportivos. O benefício está previsto no PL 1322/2019, aprovado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).
O autor da proposta, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), destaca que campanhas para incentivar a doação são realizadas anualmente, contudo, dados do Ministério da Saúde de 2016 mostram que apenas 1,6% da população brasileira doa sangue. O número está abaixo do recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) que sugere que ao menos 4% da população do país deve ser doadora. Para o senador, o benefício da meia-entrada pode incentivar esta ação humanitária.
“Historicamente, o Estado não tem conseguido educar seus cidadãos com a cultura de doação de sangue. Assim, mostra-se necessário que o Poder Público tome medidas incentivadoras para o ato”, apontou o senador.
Ele cita como exemplo os estados do Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná que já concedem este benefício. Outros utilizam a doação regular como critério para a isenção de taxa para prestação de concurso público.
Relatora da matéria, a senadora Leila Barros (PSB-DF), apresentou parecer favorável com duas emendas que retiram o detalhamento dos procedimentos para comprovação e identificação do doador frequente. “Optamos por manter a essência da intenção do legislador, para que os pormenores sejam tratados em regulamento”, explicou.
No texto, Leila deixa explícito que farão jus ao benefício da meia-entrada os doadores regulares de sangue que comprovem, por meio da apresentação de documento oficial de identidade e de carteira de doador emitida por entidade autorizada pelo Poder Público, a realização de um mínimo de três doações em um período de doze meses.
Após análise na CE, o projeto segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
Agência Senado