Educação aprova financiamento do Prouni e Fies para curso a distância
Atualmente, os dois programas financiam somente cursos presenciais
Comissão de Educação aprova financiamento do Prouni e Fies para curso a distância
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto que permite ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e ao Programa Universidade para Todos (Prouni) financiar estudantes matriculados em cursos de graduação a distância (PL 5797/09). Atualmente, os dois programas financiam somente cursos presenciais.
O projeto é de autoria do deputado Felipe Maia (DEM-RN) e recebeu parecer favorável da relatora na comissão, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO).
Ela destacou que o texto dará segurança jurídica para que os alunos de curso a distância pleiteiem bolsas do Prouni e financiamentos do Fies. Dorinha Rezende argumentou que o ensino a distância tem evoluído no Brasil, com oferta de cursos de boa qualidade.
“Trata-se de uma opção que representa praticidade e economia de tempo para o aluno, bem como uma alternativa para estudantes de cidades do interior que não dispõem de faculdades públicas ou privadas”, disse a deputada.
O projeto aprovado altera as leis de criação do Fies (Lei 10.260/01) e Prouni (Lei 11.096/05).
Aval do ministério
Dorinha Rezende apresentou substitutivo para determinar que, no caso do Fies, o acesso ao financiamento só poderá ser feito por alunos de cursos a distância que possuam aval do Ministério da Educação para funcionar.
A primeira versão do relatório da deputada determinava que os cursos a distância deveriam ter a aprovação do Instituto Nacional de Supervisão e Avaliação da Educação Superior (Insaes). Mas ela refez a redação do substitutivo porque o Insaes ainda não foi criado legalmente.
Previsto no PL 4372/12, do governo, o instituto vai cuidar da avaliação e supervisão dos cursos de graduação do País. O texto está sendo analisado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Edição – Newton Araújo