Educação aprova projeto que só permite substituição de livros didáticos após três anos

21/07/2015 - 12h08

Educação aprova projeto que só permite substituição de livros didáticos após três anos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe escolas de substituírem os livros didáticos pelo prazo de três anos contados a partir de sua adoção. A proposta exige ainda a reposição de livros extraviados, ainda que em período inferior aos três anos previstos para a utilização de determinado título. 

A comissão analisou seis projetos de lei que tratam do assunto e tramitam apensados: PLs 2962/04, 4922/09, 4044/041082/07, 2862/08 e 1508/03

Gustavo Lima
Dep. Damião Feliciano
Feliciano apresentou substitutivo para reunir propostas semelhantes
 

O relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), propôs um substitutivo que rejeitou o PL 1508/03 e aglomerou todas as outras. Ele explicou que recomendou a rejeição da proposição principal por ela estabelecer o período mínimo de dois anos para a utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio da rede pública do País. “Julgamos que esse prazo de dois anos é pouco efetivo para o objetivo que se almeja atingir”, justificou o parlamentar.

Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino poderão autorizar a substituição de livro didático em prazos diferenciados por razões curriculares ou pedagógicas. 

O texto também proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao da adoção, a partir do 5º ano do ensino fundamental e em todo o ensino médio. 

Qualidade
Os sistemas de ensino deverão ainda avaliar os livros adotados pelos estabelecimentos de ensino deles integrantes. 

A proposta acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96) a previsão de avaliação da qualidade, por parte de estados e municípios, do material didático-escolar adquirido com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para uso dos estabelecimentos do seu sistema de ensino. 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...