Educação aprova projeto que só permite substituição de livros didáticos após três anos

21/07/2015 - 12h08

Educação aprova projeto que só permite substituição de livros didáticos após três anos

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que proíbe escolas de substituírem os livros didáticos pelo prazo de três anos contados a partir de sua adoção. A proposta exige ainda a reposição de livros extraviados, ainda que em período inferior aos três anos previstos para a utilização de determinado título. 

A comissão analisou seis projetos de lei que tratam do assunto e tramitam apensados: PLs 2962/04, 4922/09, 4044/041082/07, 2862/08 e 1508/03

Gustavo Lima
Dep. Damião Feliciano
Feliciano apresentou substitutivo para reunir propostas semelhantes
 

O relator, deputado Damião Feliciano (PDT-PB), propôs um substitutivo que rejeitou o PL 1508/03 e aglomerou todas as outras. Ele explicou que recomendou a rejeição da proposição principal por ela estabelecer o período mínimo de dois anos para a utilização de livros didáticos nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio da rede pública do País. “Julgamos que esse prazo de dois anos é pouco efetivo para o objetivo que se almeja atingir”, justificou o parlamentar.

Pelo texto aprovado, os sistemas de ensino poderão autorizar a substituição de livro didático em prazos diferenciados por razões curriculares ou pedagógicas. 

O texto também proíbe a adoção de livros didáticos descartáveis ou cuja concepção impeça a sua reutilização nos anos subsequentes ao da adoção, a partir do 5º ano do ensino fundamental e em todo o ensino médio. 

Qualidade
Os sistemas de ensino deverão ainda avaliar os livros adotados pelos estabelecimentos de ensino deles integrantes. 

A proposta acrescenta à Lei de Diretrizes e Bases (9.394/96) a previsão de avaliação da qualidade, por parte de estados e municípios, do material didático-escolar adquirido com recursos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino para uso dos estabelecimentos do seu sistema de ensino. 

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein
Origem da Foto em destaque/Fonte: Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...