Eireli poderá ser criada sem a atual exigência de capital social mínimo

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Rubens Pereira Júnior: capital mínimo impossibilita regularização de negócios de microempreendedores

Projeto retira exigência de capital social mínimo para criação de Eireli

Autor lembra que outros tipos de empresa não têm essa exigência

01/12/2020 - 21:12  

O Projeto de Lei 5289/20 altera o Código Civil para permitir a criação de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) sem a atual exigência de capital social mínimo – o equivalente a R$ 104.500 ou cerca de 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

De acordo com a proposta, para constituir uma a Eireli basta que o interessado seja o único detentor do capital social da empresas, independentemente de valor mínimo.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, considera que a previsão legal para a criação de empresas individuais de responsabilidade limitada foi um avanço importante para facilitar a formalização de pequenos negócios no País, mas entende que a legislação precisa ser aperfeiçoada.

“Não há motivo para se exigir capital social mínimo para a constituição desse tipo de empresa, ainda mais quando se considera que outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, não preveem tal exigência”, observa Pereira Júnior.

Para o deputado, o patamar do capital social mínimo exigido é inviável para a maioria dos microempreendedores. "O capital social mínimo exigido para a constituição da Eireli ultrapassa R$ 100 mil, deveras impossibilitando microempreendedores de regulamentar a situação de seus negócios por meio de Eirelis”, conclui.

Reportagem – Murilo Souza 
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

__________________

Projeto permite criação de mais de uma Eireli pelo mesmo microempreendedor

Possibilidade já existe para sociedades limitadas

O Projeto de Lei 5288/20 altera o Código Civil para permitir que uma mesma pessoa possa constituir mais de uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli). O texto tramita na Câmara dos Deputados.

O deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA), autor do projeto, avalia que não há motivo para o titular de uma Eireli não poder constituir outras empresas dessa modalidade. "Até por considerar que uma mesma pessoa pode desenvolver diversas atividades empresariais em ramos distintos e desconexos”, diz Pereira Júnior.

Ele lembra ainda que o atual impedimento previsto no Código Civil não encontra similares na legislação que rege outros tipos societários, a exemplo da Sociedade Limitada, em que é possível ser sócio de várias sociedades distintas.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Cláudia Lemos

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...

STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão

IPTU e outros STJ veta repasse de dívidas tributárias do imóvel ao arrematante em leilão Danilo Vital 13 de outubro de 2024, 13h25 Há uma exceção: os casos em que exista ação judicial ou pedido administrativo pendente de julgamento. Para esses, a aplicabilidade da tese é imediata. Confira em...