Eleições: Supremo discutirá fim de doações de empresas

Pauta do STF terá temas polêmicos como o fim das doações de empresas para políticos

01/01/2014 - 15h44

André Richter
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) retornará aos trabalhos em 2014 com diversos temas pendentes de julgamento, como a proibição de doações de empresas privadas para campanhas políticas; a proibição da publicação de biografias não autorizadas; e assuntos penais, como o julgamento do processo do mensalão mineiro, além dos últimos recursos da Ação Penal 470, o processo do mensalão.

Após a primeira sessão do ano, no dia 3 de fevereiro, o ministro Teori Zavascki poderá liberar o voto-vista no julgamento sobre a proibição de doações de empresas privadas para as campanhas políticas no Supremo. No dia 12 de dezembro, o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista de Zavascki. O placar está em 4 votos a favor do fim das doações. Faltam os votos de sete ministros.

O STF também terá que decidir se os bancos devem indenizar os poupadores que tiveram perdas no rendimento de cadernetas de poupança por causa de planos econômicos Cruzado (1986), Bresser (1998), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991). O julgamento começou em novembro, mas ficou decidido que os votos devem ser proferidos em fevereiro.

As decisões de diversas instâncias da Justiça que têm impedido a publicação de biografias também será definida pelo plenário da Corte. A relatora é a ministra Carmen Lúcia. Na ação, a Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel) questiona a constitucionalidade dos artigos 20 e 21 do Código Civil. A associação argumenta que a norma contraria a liberdade de expressão e de informação e pede que o Supremo declare que não é preciso autorização do biografado para a publicação dos livros.

Segundo o Artigo 20 do Código Civil, “a divulgação de escritos, a transmissão da palavra ou a publicação, a exposição ou a utilização da imagem de uma pessoa poderão ser proibidas”.

Na pauta penal, a Corte deverá decidir se condena os envolvidos no processo do mensalão mineiro, caso que apura desvios de dinheiro público durante a campanha a reeleição do então governador de Minas Gerais e hoje deputado federal Eduardo Azeredo (PSDB-MG), em 1998. Azeredo e o senador Clésio Andrade (PMDB-MG) respondem às acusações no STF por terem foro privilegiado.

O relator das ações penais é o ministro Luís Roberto Barroso. Os demais acusados são processados na primeira instância da Justiça Federal em Minas Gerais.

O Supremo também julgará os embargos infringentes, recursos que faltam ser apreciados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. A decisão que for tomada poderá levar mais condenados para a prisão ou diminuir a pena dos que já foram presos.

 

Edição: Marcos Chagas

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Imagem/Ilustração/Fotos/Fonte: Agência Brasil

 

Notícias

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...