Em média, cada magistrado soluciona 7,3 processos por dia no Brasil

Divulgação/CNJ

Em média, cada magistrado soluciona 7,3 processos por dia no Brasil

17/10/2016 - 19h39

O Poder Judiciário brasileiro encerrou 2015 com quase 74 milhões de processos em tramitação, com o ingresso de 27.280.287 novos casos e 28.479.058 ações baixadas. Os dados do anuário estatístico Justiça em Números 2016, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta segunda-feira (17/10), apontam que a carga de trabalho do magistrado é alta. "Esse relatório deveria se tornar o livro de cabeceira de cada juiz e de cada gestor de tribunal brasileiro. Que se estudem esses números para identificar os gargalos e melhorar os atos de gestão", afirmou o conselheiro Norberto Campelo, ao comentar os números sobre produtividade. Em média, cada juiz ficou responsável por solucionar 6.577 processos e conseguiu baixar 7,3 por dia, 1.760 ao ano.

Nos tribunais superiores, esse índice é de 7.703, enquanto na Justiça Federal ficou em 2.169. A Justiça Estadual registrou 1.804 casos por magistrado e a Justiça do Trabalho, 1.279.

A Justiça Estadual é o segmento responsável por 69,3% da demanda e 79,8% do acervo processual do Poder Judiciário. Em segundo lugar, está a Justiça Federal (13,4% do total da demanda) e, em seguida, a Justiça do Trabalho (14,9% do total). A Justiça Federal foi a única que conseguiu reduzir o número de casos pendentes em 2015 (‑3,7%). No total, o crescimento dos casos pendentes foi de 2,6% no último ano e 21,8% no período 2009‑2015.

Comparativo - Anualmente, o relatório Justiça em Números apresenta o resultado do IPC-Jus (Índice de Produtividade Comparada da Justiça), indicador que mede a eficiência comparada dos tribunais, independentemente do porte. Os tribunais considerados 100% eficientes são os que conseguem produzir mais com menos recursos.

Na Justiça Estadual, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) e o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) permanecem, desde 2009, com 100% de eficiência. A edição deste ano destaca o desempenho da Corte de Roraima, que passou de 57,8% para 100% em apenas dois anos. O cálculo do IPC-Jus é realizado de forma distinta na Justiça Federal, pois cada seção judiciária é avaliada individualmente. Sendo assim, Rio Grande do Norte (TRF 5ª), Alagoas (TRF 5ª), São Paulo (TRF 3ª) e Maranhão (TRF 1ª) atingiram 100% de eficiência. Norberto Campelo destacou a importância de todos os tribunais analisarem os resultados e buscarem informações sobre aqueles que atingiram bom desempenho.  "Melhorar a qualidade do serviço oferecido pelo Judiciário é algo possível, pois algumas cortes conseguiram esse objetivo", observou o conselheiro ao apresentar os dados sobre a Melhoria da Eficiência e do Desempenho do Judiciário na 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Na Justiça do Trabalho, o destaque ficou com os tribunais regionais da 15ª e da 2ª regiões, ambos de grande porte localizados no estado de São Paulo. Entre as cortes de médio porte, o índice foi alcançado pela 11ª região (Amazonas e Roraima) e pela 6ª região (Pernambuco). Este ano, o IPC-Jus passou a ser calculado separadamente entre primeiro e segundo graus. Assim, é possível verificar que alguns tribunais são eficientes na segunda instância, enquanto outros, são na primeira. A única Corte que conseguiu eficiência em ambos os graus de jurisdição foi o TJRS.

Thaís Cieglinski
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Direito aplicável

  Indenização pode ser alternativa a herança Quando a Justiça decide uma questão que é mero reflexo do pedido inicial, não há julgamento extra petita. A tese levou a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a confirmar entendimento de segunda instância, que decidiu que a indenização por...

Juiz converte união homoafetiva em casamento

Extraído de: Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do E... - 13 horas atrás Juiz de Pernambuco converte união homoafetiva em casamento Nesta terça-feira (2/8), a Justiça de Pernambuco fez o primeiro casamento entre pessoas do mesmo sexo no Estado. O juiz de Direito da 1ª Vara de Família...

Compra e venda

  Lei proíbe compensação de precatórios de terceiros Por Marília Scriboni Uma nova lei promulgada no último 27 de junho pode dificultar ainda mais o caminho daqueles que pretendem compensar precatórios. A partir de agora, está vedada a compensação entre débito e crédito de pessoas jurídicas...

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...