Em nome da infância

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ.

Em nome da infância, especialistas defendem prisão domiciliar para mães detentas

22/08/2013 - 09h00

Os riscos para o futuro dos filhos de mães presas justificam a concessão de prisão domiciliar para mulheres condenadas. Segundo a defensora pública da República argentina Silvia Martinez, manter mães em presídios compromete o desenvolvimento psicológico, social, intelectual e até genético dos filhos dessas mulheres. A defesa da prisão domiciliar para presas com filhos foi seguida por outros palestrantes do II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino, evento promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília/DF.

Citando estudos do Conselho Nacional Científico sobre o Desenvolvimento Infantil, órgão de pesquisa dos Estados Unidos da América, a especialista argentina sustentou que o convívio no cotidiano do cárcere prejudica o desenvolvimento do cérebro de crianças, sobretudo antes dos três anos de idade, assim como a formação social dos filhos de mães presas. Longe das mães, até a noção de autoridade dos filhos fica ameaçada. “A sociedade reage pior a mães presas que a outras situações de perdas, como a morte, marginalizando e desprezando essas crianças”, disse.

A advogada Fernanda Balera afirmou que o aumento das mulheres na população carcerária brasileira torna mais urgente a concessão de prisões domiciliares. “Quanto mais mulheres presas, mais crianças serão afetadas por essas prisões”, afirmou a advogada, que acompanha o encarceramento de mulheres no estado de São Paulo como voluntária da Pastoral Carcerária. O problema é o fato de a prisão domiciliar não ser aplicada, embora prevista em lei, segundo a advogada.

A aplicação das Regras de Bangkok, regras mínimas para o tratamento das mulheres presas aprovadas pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2010, beneficiaria não apenas a população carcerária feminina, mas toda a sociedade brasileira, segundo a especialista em assuntos penitenciários da Universidade do Chile Olga Espinoza. O conjunto de orientações encoraja os países-membros da ONU a buscar alternativas ao regime fechado para mulheres presas. “As Regras de Bangkok não visam apenas melhorar as condições das unidades prisionais. Senão, bastaria construir prisões mais bem equipadas. O destinatário dessas regras é a sociedade como um todo”, disse. As Regras de Bangkok defendem, entre outros pontos, a proximidade da prisão do domicílio da detenta e tratamento de saúde específico à presa grávida.

O II Encontro Nacional do Encarceramento Feminino termina nesta quinta-feira (22/8), na sede da Escola de Magistratura Federal da 1ª Região, em Brasília. A programação do último dia do evento inclui debates sobre as penas restritivas de Direito, as condições da revista íntima, a punição ao tráfico de entorpecentes, entre outros
.
 

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...