Embalagem de agrotóxico poderá ter código de barras para facilitar controle do produto

Aloysio Nunes leu o relatório de Ivo Cassol Pedro França/Agência Senado

Embalagem de agrotóxico poderá ter código de barras para facilitar controle do produto

  

Da Redação | 12/04/2016, 12h00 - ATUALIZADO EM 12/04/2016, 14h15

A rastreabilidade dos processos de produção, armazenamento, transporte e comercialização de agrotóxicos foi aprovada pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) nesta terça-feira (12).  O Projeto de Lei do Senado (PLS) 337/2008 segue agora para a análise da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

De autoria do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), o projeto determina a alteração da Lei de Agrotóxicos (Lei 7.802/1989) para obrigar que os agrotóxicos exibam em seus rótulos código de barras que permita a rastreabilidade do produto ou lotes de produção. A rastreabilidade deve ser implantada por toda a cadeia produtiva, desde o armazenamento até o retorno das embalagens, por meio de registro eletrônico em bancos de dados integrados.

O texto aprovado foi um substitutivo do senador Ivo Cassol (PP-RO), que resgatou um relatório já apresentado na CCT antes de o projeto ser arquivado em 2014. O substitutivo proposto na época estabelecia a atualização dos valores das multas penal e administrativa decorrentes de infrações referentes à adoção de medidas protetoras da saúde e do meio ambiente. No caso da rastreabilidade, Cassol propôs que, além do código de barras, haja também um sequencial que individualize a embalagem.

Para o autor da matéria, a rastreabilidade dos agrotóxicos vai facilitar as ações de controle, inspeção e fiscalização, beneficiando a sociedade, que terá mais segurança quanto ao uso desses produtos. À época em que foi elaborado o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) havia denunciado a contaminação de produtos com agrotóxicos proibidos.

Convidado para ler o relatório devido à ausência de Ivo Cassol, o senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou não se opor ao relatório, mas alertou para o colapso em que se encontra o sistema de controle de qualidade do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet).

— Não há mais possibilidade de se realizarem os exames que são preconizados pela legislação porque falta gente, falta dinheiro, faltam as verbas mais elementares de custeio — afirmou.

No caso de reincidência de infração às medidas protetoras da saúde e do meio ambiente, o substitutivo determina a multa de até R$ 10 mil, aplicável em dobro em para pessoa física e de até R$ 100 mil para pessoa jurídica.

 

Agência Senado

Notícias

OAB ingressará com Adins no STF contra ex-governadores

OAB irá ao Supremo propor cassação de pensões para os ex-governadores Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos...

Desmuniciamento de arma não conduz à atipicidade da conduta

Extraído de Direito Vivo Porte de arma de fogo é crime de perigo abstrato 14/1/2011 16:46   O desmuniciamento da arma não conduz à atipicidade da conduta, bastando, para a caracterização do delito, o porte de arma de fogo sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar....

Prática de racismo no ambiente de trabalho

Extraído de JusBrasil Apelidos racistas no ambiente de trabalho geram danos morais Extraído de: Direito Vivo - 38 minutos atrás   Na Justiça do Trabalho de Minas ainda é grande a incidência de processos que denunciam a prática de racismo no ambiente de trabalho. Mas a sociedade moderna e as...