Embriaguez ao volante pode ter outras provas além do bafômetro

18/06/2012 - 18h08 Comissões - Código Penal - Atualizado em 18/06/2012 - 19h46

Embriaguez ao volante pode ter outras provas além do bafômetro

Gorette Brandão

Em sua rodada final de votações, a Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (18) uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste.

- Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada – disse o professor o professor Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.

Autor da nova proposta, o professor assinalou que o texto sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do álcool no sangue. Conforme assinalou, o novo dispositivo amplia os meios de prova, a seu ver a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam a ser mecanismos a serem utilizados como meio de defesa.

- Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue – disse.

A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista embriagado poderá pegar pena mais elevada se vier a causar acidentes, inclusive tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.

Proposta da Câmara

Luiz Flávio Gomes afirmou que o novo tipo penal difere do que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, também com o objetivo de facilitar a comprovação de embriaguez ao volante. O professor lembra que aquela proposta (PL 5607/2009 na Câmara), que agora depende de exame no Senado, ainda define um grau de alcoolemia, definindo como “presumido criminoso” quem se enquadrar acima do limite estabelecido.

- Mas não pode existir presunção [de crime] contra o réu em Direito Penal. Por isso, nós aprimoramos o texto, no qual deixa de existir qualquer presunção. Tem que provar que o motorista estava visivelmente embriagado – disse.

Ao ser indagado se provas testemunhais, filmagens e fotos não seriam meios frágeis para comprovação de culpa, ele disse que esses elementos podem oferecer margem a discussões, mas em grau bem menor do que as provocadas pelo sistema do bafômetro e do exame de sangue.

- Filmagens, fotografias e depoimentos de pessoas não são um sistema matemático, mas não existe qualquer sistema probatório matemático e, portanto, temos que conviver com o que existe na realidade – disse.

O anteprojeto do novo Código Penal deverá ser protocolado no Senado até o dia 25, mas a entrega solene ocorrerá no dia 25, pela manhã. Então, o presidente do Senado, José Sarney, ao lado de senadores, receberá os 15 integrantes da comissão especial presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp e com relatoria a cargo do procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.

A comissão foi instituída por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).

 

Agência Senado

 

Notícias

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...

Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias

Opinião Reforma do Código Civil, regime de bens dos cônjuges e sociedades empresárias Maria Carolina Stefano Pedro Gabriel Romanini Turra 13 de dezembro de 2024, 6h31 O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 977, estabelece que “faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com...

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...