Embriaguez ao volante pode ter outras provas além do bafômetro

18/06/2012 - 18h08 Comissões - Código Penal - Atualizado em 18/06/2012 - 19h46

Embriaguez ao volante pode ter outras provas além do bafômetro

Gorette Brandão

Em sua rodada final de votações, a Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (18) uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste.

- Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada – disse o professor o professor Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.

Autor da nova proposta, o professor assinalou que o texto sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do álcool no sangue. Conforme assinalou, o novo dispositivo amplia os meios de prova, a seu ver a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam a ser mecanismos a serem utilizados como meio de defesa.

- Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue – disse.

A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista embriagado poderá pegar pena mais elevada se vier a causar acidentes, inclusive tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.

Proposta da Câmara

Luiz Flávio Gomes afirmou que o novo tipo penal difere do que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, também com o objetivo de facilitar a comprovação de embriaguez ao volante. O professor lembra que aquela proposta (PL 5607/2009 na Câmara), que agora depende de exame no Senado, ainda define um grau de alcoolemia, definindo como “presumido criminoso” quem se enquadrar acima do limite estabelecido.

- Mas não pode existir presunção [de crime] contra o réu em Direito Penal. Por isso, nós aprimoramos o texto, no qual deixa de existir qualquer presunção. Tem que provar que o motorista estava visivelmente embriagado – disse.

Ao ser indagado se provas testemunhais, filmagens e fotos não seriam meios frágeis para comprovação de culpa, ele disse que esses elementos podem oferecer margem a discussões, mas em grau bem menor do que as provocadas pelo sistema do bafômetro e do exame de sangue.

- Filmagens, fotografias e depoimentos de pessoas não são um sistema matemático, mas não existe qualquer sistema probatório matemático e, portanto, temos que conviver com o que existe na realidade – disse.

O anteprojeto do novo Código Penal deverá ser protocolado no Senado até o dia 25, mas a entrega solene ocorrerá no dia 25, pela manhã. Então, o presidente do Senado, José Sarney, ao lado de senadores, receberá os 15 integrantes da comissão especial presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp e com relatoria a cargo do procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.

A comissão foi instituída por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).

 

Agência Senado

 

Notícias

Lei contagiante

CNJ analisará proposta de Ficha Limpa no Judiciário Por Rafael Baliardo Uma proposta de resolução apresentada na segunda-feira (5/3) à Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pretende estender ao Judiciário, ainda que em outra proporção e caráter, o espírito da chamada Lei da Ficha...

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores

Justiça manda governo gaúcho pagar piso a professores 05/03/2012 - 20h43 EducaçãoJustiça Amanda Cieglinski Repórter da Agência Brasil  Brasília – A Justiça Estadual do Rio Grande do Sul determinou que o governo cumpra a lei do piso nacional do magistério e pague aos professores da...

TJMG obriga fiadora a pagar dívida

05/03/2012 TJMG obriga fiadora a pagar dívida A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou pedido de anulação de contrato feito por um funcionário público. A esposa do servidor figurava como fiadora no documento, que foi firmado sem o conhecimento dele, já que a...

Filhos desampararam pai e têm pedido negado

Filhos desampararam pai e têm pedido negado A Justiça Federal negou a duas pessoas o direito de receber, por sucessão, parcelas de benefício assistencial que eram devidas ao pai delas, já falecido. O juiz Ivan Arantes Junqueira Dantas Filho, do Juizado Especial Federal de Concórdia, examinando...

Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos

04/03/2012 - 08h00 ESPECIAL Cláusulas abusivas, uma armadilha nos contratos O contrato é a maneira segura de formalizar um acordo. É bom para quem oferece o serviço e para quem o contrata, pois constitui prova física que pode ser utilizada judicialmente. Nele estão descritas as obrigações de...