Embriaguez ao volante pode ter outras provas além do bafômetro

18/06/2012 - 18h08 Comissões - Código Penal - Atualizado em 18/06/2012 - 19h46

Embriaguez ao volante pode ter outras provas além do bafômetro

Gorette Brandão

Em sua rodada final de votações, a Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal aprovou nesta segunda-feira (18) uma proposta para remover os atuais obstáculos legais à comprovação do crime de embriaguez ao volante. Pelo texto aprovado, passa a ser crime dirigir sob visível influência do uso de álcool ou substância de efeito similar e bastará como prova desse delito o testemunho de terceiros, filmagens, fotografias ou exame clínico.

Aprovada exatamente há quatro anos para criminalizar a embriaguez na direção de veículos, a chamada Lei Seca incluiu no Código de Trânsito a exigência do teste do bafômetro ou exame de sangue para indicar dosagem de álcool acima da permitida, um limite de seis decigramas por litro de sangue. No entanto, a norma acabou se tornando ineficaz porque os motoristas quase sempre se recusam a fazer o teste.

- Como ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo, a impunidade é generalizada – disse o professor o professor Luiz Flávio Gomes, integrante da comissão.

Autor da nova proposta, o professor assinalou que o texto sugerido permite superar o obstáculo imposto pela exigência de quantificação do álcool no sangue. Conforme assinalou, o novo dispositivo amplia os meios de prova, a seu ver a grande deficiência da Lei Seca. Na prática, os testes passam a ser mecanismos a serem utilizados como meio de defesa.

- Se o motorista se achar injustiçado, ele poderá pedir para fazer o exame de sangue – disse.

A pena para o crime de dirigir embriagado, de seis meses a três anos de prisão, foi mantida inalterada. Em situações concretas, o motorista embriagado poderá pegar pena mais elevada se vier a causar acidentes, inclusive tendo como consequências lesões graves ou mortes de terceiros.

Proposta da Câmara

Luiz Flávio Gomes afirmou que o novo tipo penal difere do que foi aprovado recentemente na Câmara dos Deputados, também com o objetivo de facilitar a comprovação de embriaguez ao volante. O professor lembra que aquela proposta (PL 5607/2009 na Câmara), que agora depende de exame no Senado, ainda define um grau de alcoolemia, definindo como “presumido criminoso” quem se enquadrar acima do limite estabelecido.

- Mas não pode existir presunção [de crime] contra o réu em Direito Penal. Por isso, nós aprimoramos o texto, no qual deixa de existir qualquer presunção. Tem que provar que o motorista estava visivelmente embriagado – disse.

Ao ser indagado se provas testemunhais, filmagens e fotos não seriam meios frágeis para comprovação de culpa, ele disse que esses elementos podem oferecer margem a discussões, mas em grau bem menor do que as provocadas pelo sistema do bafômetro e do exame de sangue.

- Filmagens, fotografias e depoimentos de pessoas não são um sistema matemático, mas não existe qualquer sistema probatório matemático e, portanto, temos que conviver com o que existe na realidade – disse.

O anteprojeto do novo Código Penal deverá ser protocolado no Senado até o dia 25, mas a entrega solene ocorrerá no dia 25, pela manhã. Então, o presidente do Senado, José Sarney, ao lado de senadores, receberá os 15 integrantes da comissão especial presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça, Gilson Dipp e com relatoria a cargo do procurador regional da República Luiz Carlos Gonçalves.

A comissão foi instituída por sugestão do senador Pedro Taques (PDT-MT).

 

Agência Senado

 

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...