Emissora pagará dano moral coletivo por humilhar menores em quadro sobre investigação de paternidade

Origem da Imagem/Fonte: STJ
Para o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, o programa contribuía para tornar crianças e adolescentes vulneráveis a discriminações e vítimas potenciais de bullying. Leia mais...

DECISÃO
23/11/2017 08:03

Emissora pagará dano moral coletivo por humilhar menores em quadro sobre investigação de paternidade

Gera dano moral coletivo a exibição de programa de TV no qual crianças e adolescentes são alvo de humilhações, chacotas e outros tratamentos jocosos. O entendimento foi da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso da emissora TV Rádio Jornal do Commércio Ltda. contra acórdão do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE).

Em um de seus programas, a emissora exibia um quadro chamado “Investigação de Paternidade”, no qual expunha a vida e a intimidade de crianças e adolescentes cuja origem biológica era investigada. Conforme os autos, o apresentador do programa utilizava expressões jocosas e humilhantes para se referir aos menores envolvidos e à situação que vivenciavam.

Ao propor ação civil pública contra a emissora, o Ministério Público de Pernambuco pleiteou sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1 milhão.

A ação foi julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau. Entretanto, o TJPE reformou a sentença e condenou a emissora a pagar indenização de R$ 50 mil, pois considerou que todos os adolescentes e crianças que viram o programa e que estavam em situação de incerteza quanto à sua origem biológica foram atingidos pelo quadro.

Categoria autônoma

No STJ, a emissora argumentou que o dano moral é personalíssimo e que, por isso, só poderia ser reclamado pelos participantes do quadro, e não pelo Ministério Público. Sustentou ainda o descabimento do dano moral coletivo, tendo em vista a dificuldade de qualificar a noção de dor e sofrimento psíquico em uma coletividade.

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso da emissora, explicou que o ajuizamento da ação seria possível por qualquer dos legitimados enumerados no artigo 210 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e que o Ministério Público tem legitimidade ampla para propor ação pleiteando dano moral no processo coletivo.

Salomão afirmou que a jurisprudência predominante do STJ admite a possibilidade de condenação por dano moral coletivo, considerando-o categoria autônoma de dano para cujo reconhecimento não se fazem necessárias indagações acerca de dor psíquica, sofrimento ou outros atributos próprios do dano individual.

De acordo com o ministro, o dano moral coletivo é aferível in re ipsa, ou seja, “sua configuração decorre de mera constatação da prática de conduta ilícita que viole direitos de conteúdo extrapatrimonial da coletividade”, sendo desnecessária a demonstração “de prejuízos concretos ou de efetivo abalo moral”.

Vulnerabilização

Segundo o relator, a configuração do dano moral coletivo no caso julgado “não reside na identificação dos telespectadores, mas, sim, nos prejuízos causados a toda a sociedade, em virtude da vulnerabilização de crianças e adolescentes, notadamente aqueles que tiveram sua origem biológica devassada e tratada de forma jocosa, de modo a, potencialmente, torná-los alvos de humilhações e chacotas pontuais ou, ainda, da execrável violência conhecida como bullying” – objeto da Lei 13.185/15.

Luis Felipe Salomão disse que o quadro televisivo, ao expor imagens e nomes dos genitores das crianças e adolescentes, “tornou-os vulneráveis a toda sorte de discriminações, ferindo o comando constitucional que impõe a todos (família, sociedade, Estado) o dever de lhes assegurar, com absoluta prioridade, o direito à dignidade e ao respeito e de colocá-los a salvo de toda forma de discriminação, violência, crueldade ou opressão (artigo 227 da Constituição da República)”.

Para o ministro, é razoável e adequada à função do dano moral coletivo a fixação do valor em R$ 50 mil, conforme estabelecido pelo TJPE.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1517973
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...