Empreendimentos aquícolas poderão ser liberados de licenciamento ambiental

Para o autor do projeto, senador Zequinha Marinho, práticas como a da piscicultura são de grande importância e ainda sofrem com “excessiva carga tributária e entraves burocráticos”
sebrae
Fonte: Agência Senado

Pequenas empresas aquícolas podem ser liberadas de licenciamento ambiental

Da Redação | 23/02/2021, 08h14

Empreendimentos aquícolas de pequeno e médio portes poderão ser liberados de licenciamento ambiental. É o que determina o projeto de lei (PL 9/2021) do senador Zequinha Marinho (PSC-PA). A proposta altera a lei que estabelece a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca (Lei 11.959, de 2009) e regula as atividades pesqueiras. 

Para os empreendimentos que praticam aquicultura serem considerados de pequeno porte, eles terão que respeitar algumas definições, como na prática da  piscicultura (criação de peixes) ou carcinicultura (criação de crustáceos) com o estabelecimento de até cinco hectares de lâmina d’água em tanque escavado, represa ou volume de até 5 mil metros cúbicos de água em tanque-rede, tanque revestido ou tanque suspenso.

Já para as empresas que podem ser classificadas como de médio porte estão as que, para a prática da piscicultura ou carcinicultura, tenham, por exemplo, acima de cinco hectares e no máximo 50 hectares de lâmina d'água com mais de mil metros cúbicos. 

A justificativa apresentada por Zequinha Maranhão para o projeto é que a aquicultura é de extrema importância para o país, gerando uma receita de mais de R$ 5 bilhões, conforme dados da Pesquisa Pecuária Municipal (PPM) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, de acordo com o senador, a prática ainda sofre com “excessiva carga tributária e entraves burocráticos”. 

“A dispensa de licenciamento não exime os empreendimentos aquícolas da observância das normas ambientais, tampouco suprime a competência fiscalizatória do órgão ambiental competente, apenas desburocratiza a instalação e operação desses empreendimentos”, alegou o parlamentar. 

Ana Luísa Santos sob supervisão de Paola Lima 

 

Fonte: Agência Senado

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...