Empregado poderá ser demitido se faltar ao serviço por trinta dias

Lúcio Bernardo Junior/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Flávia Morais (PDT - GO)
A relatoria, Flavia Morais, apresentou substitutivo ao texto original

08/05/2017 - 17h43

Trabalho aprova demissão por justa causa de quem faltar por 30 dias seguidos

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou proposta que permite a demissão por justa causa do empregado contratado com carteira assinada que faltar ao serviço por 30 dias consecutivos sem justificativa.

A proposta define esse prazo para caracterizar o abandono de emprego, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

A lei também estabelece justa causa para demissão por indisciplina, improbidade e condenação criminal.

Jurisprudência
Atualmente, a legislação trabalhista não especifica o prazo de ausência injustificada para caracterizar abandono. A jurisprudência trabalhista tem adotado a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que estabelece os 30 dias.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO) ao Projeto de Lei 4001/12, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO). O texto inicial previa a demissão por justa causa, mas sem incluir o prazo no item de abandono de emprego.

Conforme o texto, o empregador deverá encaminhar notificação ao empregado, pessoalmente ou por via postal, com aviso de recebimento, da demissão por justa causa por abandono de emprego. O texto original previa que a notificação fosse enviada, o que poderia dificultar encontrar o emprego e efetivar a demissão.

Morais retirou da proposta a possibilidade de publicar em edital a decisão da demissão, caso o empregado não seja encontrado em seu endereço. "O texto atual da CLT diz apenas que o abandono de emprego constitui justa causa, mas não diz depois de quanto tempo isso se dará", explica.

Segurança nacional
O substitutivo também retirou a dispensa por justa causa de empregado por praticar atos contra a segurança nacional. Segundo Morais, o item foi incluído na época do regime militar e não foi corroborado pela Constituição.

Tramitação
De caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rosalva Nunes
Agência Câmara Notícias
 
 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...