Empresário condenado por venda de carro com quilometragem adulterada

 

Venda de carro com quilometragem adulterada é crime

O Superior Tribunal de Justiça manteve a condenação de um empresário pela venda de um automóvel com a quilometragem adulterada. De acordo com a decisão, o ato caracteriza prática de crime de venda de mercadoria imprópria para o consumo, prevista no artigo 7º, inciso IX, da Lei 8.137/1990.

www.conjur.com.br

 

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