Encargo social indireto

16/12/2011 10:01

Comissão aprova dedução do salário-maternidade para pequenas empresas

Luiz Cruvinel
Antonio Balhmann
Balhmann destaca a importância das microempresas para a economia.

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na quarta-feira (14) o Projeto de Lei 125/11, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), que permite às micro e pequenas empresas descontar o salário-maternidade pago às suas funcionárias no ato de recolhimento de qualquer tributo federal. Atualmente, as empresas descontam esse valor no ato do recolhimento da contribuição previdenciária.

Feghali argumenta que a contribuição previdenciária das micro e pequenas empresas pode ser inferior ao valor pago a título de salário maternidade. Por isso, o reembolso dessa quantia pode demorar meses. Se o desconto puder ser feito em todos os tributos federais, o reembolso se torna imediato.

O projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Antonio Balhmann (PSB-CE), que apenas fez mudanças de redação.

Balhmann disse que, na ausência de mecanismos de compensação, as empresas de menor porte acabam por financiar o benefício com seu capital de giro.

Encargo indireto
Segundo o relator, para as micro e pequenas empresas, o salário-maternidade representa um encargo social indireto, devido à demora em obter a compensação pelo pagamento do benefício. “No caso das optantes pelo Simples Nacional, essa dificuldade é quase intransponível, pois a contribuição patronal previdenciária para a Seguridade Social integra o tributo único por elas devido”, explica.

O deputado ressalta ainda a importância das empresas pequenas para a economia brasileira. Segundo ele, em 2009, elas representavam 98,9% do total das empresas nacionais e eram responsáveis pela geração de 40% dos empregos formais.

Rejeição
A proposta de Jandira Feghali tramita apensada ao PL 1219/11, do Senado, que transfere o pagamento do salário-maternidade das empregadas de micro e pequenas empresas com até dez funcionários para a Previdência Social. Este foi rejeitado pela comissão.

Na opinião de Balhmann, a medida levaria a atrasos no pagamento do benefício. “O pagamento só poderia ser feito após a verificação de que a empresa conta efetivamente com dez ou menos empregados”, argumenta.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição - Wilson Silveira - Foto: Luiz Cruvinel

Agência Câmara de Notícias

 

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