Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Endereçamento de peças de acordo com o novo CPC
Indicar agora o juízo e não mais ao juiz.
Publicado por Suellen Passos Garcia Advocacia - 15 horas atrás
No antigo CPC, no inciso I do art. 282, constava que a petição inicial indicaria o juiz ou tribunal a que seria dirigida a petição inicial. Perceba que deveria constar o juiz, sendo correto o uso do endereçamento: EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.
Contudo, isso foi abolido no novo CPC, que agora consta no inciso I do art. 319, de que a petição inicial indicará o juízo a que é dirigida, ou seja, não mais o juiz, devendo o endereçamento constar: MM. JUÍZO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE VESPASIANO/MG.
Suellen Passos Garcia Advocacia
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Origem da Foto/Imagem/Fonte: JusBrasil