Energia elétrica produzida pelo usuário poderá ficar livre de ICMS

Valdir Raupp é o autor do projeto aprovado pela Comissão de Infraestrutura  Pedro França/Agência Senado

Energia elétrica produzida pelo usuário poderá ficar livre de ICMS

Iara Guimarães Altafin | 20/05/2015, 12h28 - ATUALIZADO EM 20/05/2015, 12h35

A energia elétrica gerada em uma moradia ou em uma empresa e consumida por essa unidade geradora poderá ficar livre da cobrança de ICMS. Isso é o que determina o PLS 249/2014 – Complementar, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Esse é o caso, por exemplo, da energia gerada por painel solar instalado no telhado de casas ou prédios. O autor do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO), quer acabar com a cobrança de ICMS sobre a energia gerada e consumida na própria unidade geradora, para incentivar a desconcentração da produção.

Ele explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adotou regras para incentivar pessoas e empresas a investirem em modelos alternativos de energia, como o solar, eólico ou a partir de biomassa. Nesses casos, não há incidência do imposto sobre a parcela gerada e imediatamente utilizada.

No entanto, diz ele, o problema está no excedente gerado e jogado na rede da distribuidora, que o repassa a outro consumidor e gera um crédito de energia para a residência produtora do excedente.

Quando há déficit de energia nessa residência geradora, o consumidor é atendido pela distribuidora, que debitará a energia fornecida dos créditos gerados anteriormente pelo excedente.

Se a demanda da residência for maior que os créditos, a distribuidora vende a parcela que falta. Hoje, incide ICMS tanto sobre a parcela fornecida dentro dos créditos como sobre a energia comprada da distribuidora. A prática segue determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê cobrança de ICMS sobre o consumo “cheio”, formado pela energia vendida e pela proveniente dos créditos.

De acordo com a previsão da Aneel, o tributo incidiria apenas sobre a parcela vendida, mas não sobre a parcela “armazenada” na rede, que é de propriedade do consumidor.

A prática do Confaz, diz Raupp, "fere de morte" todo o projeto de geração de energia distribuída e descentralizada, por comprometer o retorno financeiro.

Essa também é a opinião do relator da matéria na CI, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

– A distribuidora de energia elétrica desempenha o papel de armazenadora da energia do gerador de pequeno porte. O entendimento do Confaz onerou de tal forma que inviabilizou a instalação de novos empreendimentos – disse.

Em voto favorável ao fim da tributação previsto no projeto, o relator classificou de inoportuna a posição do conselho.

O PLS 249/2014 – Complementar segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado

 

Notícias

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou

Bloqueio de imóvel pela Justiça agora é seletivo: veja o que mudou Novo sistema dos cartórios permite aos juízes escolher os bens de acordo com o valor para serem bloqueados, cobrindo apenas o valor da dívida Anna França 30/01/2025 15h00 • Atualizado 5 dias atrás O avanço da digitalização dos...

Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte

Recurso especial Extinção de processo por não recolhimento de custas exige citação da parte 26 de janeiro de 2025, 9h52 O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a decisão de primeiro grau. Os autores, então, entraram com recurso especial alegando que deveriam ter sido intimados...

Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte?

Precaução Herança musical: Como proteger direitos autorais antes da morte? Dueto póstumo envolvendo Marília Mendonça e Cristiano Araújo ilustra como instrumentos jurídicos podem preservar legado de artistas. Da Redação quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Atualizado às 15:07 A preservação do legado...