Energia elétrica produzida pelo usuário poderá ficar livre de ICMS

Valdir Raupp é o autor do projeto aprovado pela Comissão de Infraestrutura  Pedro França/Agência Senado

Energia elétrica produzida pelo usuário poderá ficar livre de ICMS

Iara Guimarães Altafin | 20/05/2015, 12h28 - ATUALIZADO EM 20/05/2015, 12h35

A energia elétrica gerada em uma moradia ou em uma empresa e consumida por essa unidade geradora poderá ficar livre da cobrança de ICMS. Isso é o que determina o PLS 249/2014 – Complementar, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Esse é o caso, por exemplo, da energia gerada por painel solar instalado no telhado de casas ou prédios. O autor do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO), quer acabar com a cobrança de ICMS sobre a energia gerada e consumida na própria unidade geradora, para incentivar a desconcentração da produção.

Ele explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adotou regras para incentivar pessoas e empresas a investirem em modelos alternativos de energia, como o solar, eólico ou a partir de biomassa. Nesses casos, não há incidência do imposto sobre a parcela gerada e imediatamente utilizada.

No entanto, diz ele, o problema está no excedente gerado e jogado na rede da distribuidora, que o repassa a outro consumidor e gera um crédito de energia para a residência produtora do excedente.

Quando há déficit de energia nessa residência geradora, o consumidor é atendido pela distribuidora, que debitará a energia fornecida dos créditos gerados anteriormente pelo excedente.

Se a demanda da residência for maior que os créditos, a distribuidora vende a parcela que falta. Hoje, incide ICMS tanto sobre a parcela fornecida dentro dos créditos como sobre a energia comprada da distribuidora. A prática segue determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê cobrança de ICMS sobre o consumo “cheio”, formado pela energia vendida e pela proveniente dos créditos.

De acordo com a previsão da Aneel, o tributo incidiria apenas sobre a parcela vendida, mas não sobre a parcela “armazenada” na rede, que é de propriedade do consumidor.

A prática do Confaz, diz Raupp, "fere de morte" todo o projeto de geração de energia distribuída e descentralizada, por comprometer o retorno financeiro.

Essa também é a opinião do relator da matéria na CI, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

– A distribuidora de energia elétrica desempenha o papel de armazenadora da energia do gerador de pequeno porte. O entendimento do Confaz onerou de tal forma que inviabilizou a instalação de novos empreendimentos – disse.

Em voto favorável ao fim da tributação previsto no projeto, o relator classificou de inoportuna a posição do conselho.

O PLS 249/2014 – Complementar segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado

 

Notícias

Nova lei

  Prisão cautelar é medida excepcional, não punitiva Por Rafael Braude Canterji   Na terça-feira, dia 05 de julho de 2011, entrou em vigor a Lei 12.403, que trata “da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória”. A crítica, em grande parte lançada em desfavor da Lei, é no...

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF

OAB decide estudar PEC de deputado que muda sistema de indicação no STF Brasília, 06/07/2011 O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, recebeu hoje (06) em audiência o deputado federal e presidente do PPS, Rubens Bueno (PR), que pediu apoio da entidade para uma...

Decisão de ofício fere as normas do direito processual

Sentença que concedeu divórcio de ofício é nula Decisão de ofício que decreta o divórcio de um casal, sem que este tenha feito tal pedido, fere as normas do direito processual e é absolutamente nula. Com este entendimento, a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, de forma...

Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral

29 de Junho de 2011 Depositar cheque pré-datado antes da data gera dano moral - "A devolução do cheque por falta de provisão, ocasionada pelo desconto do cheque anteriormente à data pré-fixada, evidencia abalo de crédito e dano moral, em razão da situação constrangedora pela qual passou a autora,...

Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio

28/06/2011 - 10h05 DECISÃO Comprador imitido na posse responde pelas despesas de condomínio A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a vendedora de uma sala comercial em um edifício não possui legitimidade para responder pelas despesas condominiais, uma vez que o...