Energia elétrica produzida pelo usuário poderá ficar livre de ICMS

Valdir Raupp é o autor do projeto aprovado pela Comissão de Infraestrutura  Pedro França/Agência Senado

Energia elétrica produzida pelo usuário poderá ficar livre de ICMS

Iara Guimarães Altafin | 20/05/2015, 12h28 - ATUALIZADO EM 20/05/2015, 12h35

A energia elétrica gerada em uma moradia ou em uma empresa e consumida por essa unidade geradora poderá ficar livre da cobrança de ICMS. Isso é o que determina o PLS 249/2014 – Complementar, aprovado nesta quarta-feira (20) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Esse é o caso, por exemplo, da energia gerada por painel solar instalado no telhado de casas ou prédios. O autor do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO), quer acabar com a cobrança de ICMS sobre a energia gerada e consumida na própria unidade geradora, para incentivar a desconcentração da produção.

Ele explica que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adotou regras para incentivar pessoas e empresas a investirem em modelos alternativos de energia, como o solar, eólico ou a partir de biomassa. Nesses casos, não há incidência do imposto sobre a parcela gerada e imediatamente utilizada.

No entanto, diz ele, o problema está no excedente gerado e jogado na rede da distribuidora, que o repassa a outro consumidor e gera um crédito de energia para a residência produtora do excedente.

Quando há déficit de energia nessa residência geradora, o consumidor é atendido pela distribuidora, que debitará a energia fornecida dos créditos gerados anteriormente pelo excedente.

Se a demanda da residência for maior que os créditos, a distribuidora vende a parcela que falta. Hoje, incide ICMS tanto sobre a parcela fornecida dentro dos créditos como sobre a energia comprada da distribuidora. A prática segue determinação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que prevê cobrança de ICMS sobre o consumo “cheio”, formado pela energia vendida e pela proveniente dos créditos.

De acordo com a previsão da Aneel, o tributo incidiria apenas sobre a parcela vendida, mas não sobre a parcela “armazenada” na rede, que é de propriedade do consumidor.

A prática do Confaz, diz Raupp, "fere de morte" todo o projeto de geração de energia distribuída e descentralizada, por comprometer o retorno financeiro.

Essa também é a opinião do relator da matéria na CI, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

– A distribuidora de energia elétrica desempenha o papel de armazenadora da energia do gerador de pequeno porte. O entendimento do Confaz onerou de tal forma que inviabilizou a instalação de novos empreendimentos – disse.

Em voto favorável ao fim da tributação previsto no projeto, o relator classificou de inoportuna a posição do conselho.

O PLS 249/2014 – Complementar segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Agência Senado

 

Notícias

O uso de documento falso

  A diferença entre documento falso e falsa identidade Por Luiz Flávio Gomes     A identidade é o conjunto de características peculiares de determinada pessoa, que permite reconhecê-la e individualizá-la; envolve o nome, a idade, o estado civil, filiação, sexo...

Entenda a proibição dos faróis de xênon

Entenda a proibição dos faróis de xênon aparentes vantagens da lâmpada de xênon, entre elas uma luz mais intensa, saltaram aos olhos de muitos motoristas que possuem carros cujos faróis não são preparados para receber tais lâmpadas Pela redação - www.incorporativa.com.br 11/06/2011 A instalação de...

Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave

10/06/2011 - 13h06 DECISÃO Posse de carregador de celular dentro de presídio é falta grave A posse de carregador de celular dentro da prisão, mesmo sem aparelho telefônico, é uma falta grave. A decisão é da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Segundo os ministros, após a entrada em...

PEC dos Recursos

  A Justiça não se expressa somente em números Por José Miguel Garcia Medina   Muito se tem discutido em torno da conveniência de se limitar (ainda mais!) a quantidade de recursos que chegam aos tribunais superiores. Mas pouco se fala a respeito da função que estes tribunais exercem, no...