Entenda a diferença entre injúria racial e crime de racismo

Entenda a diferença entre injúria racial e crime de racismo

Publicado por Rafael Siqueira há 21 horas

Você sabia que quando alguém ofende outra pessoa valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, está cometendo injúria racial e não crime de racismo, como muita gente acredita? Segundo o Conselho Nacional de Justiça, o que determina essa diferença é a forma de manifestação do preconceito. Uma é direcionada a um indivíduo apenas por meio de ofensas verbais e até mesmo via redes sociais, como tem acontecido muito nos últimos tempos. Já a outra atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça.

O Acontece listou as principais diferenças entre injúria racial e racismo:

• A Injúria racial está prevista no artigo 140parágrafo 3º, do Código Penale o crime de racismo, na Lei n. 7.716/1989

• A injúria estabelece a pena de reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem cometê-la. Já o crime de racismo é inafiançável e imprescritível

• De acordo com o dispositivo, injuriar seria ofender a dignidade ou o decoro utilizando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. Já o crime de racismo implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade. Geralmente refere-se a crimes mais amplos como, por exemplo, recusar ou impedir o acesso a um estabelecimento comercial, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e a elevadores ou escadas de acesso, negar ou obstar emprego em empresa privada, entre outros.

*Conteúdo produzido pela LFG

Rafael Siqueira

 

Origem da Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil

Mais Notícias

Notícias

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...