Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

Depositphotos
Teletrabalho também poderá ser adotado pelas empresas nesses períodos
Fonte: Agência Câmara de Notícias

Entra em vigor lei que institui regras trabalhistas para períodos de calamidade pública

Entre as medidas previstas estão a antecipação de feriados e banco de horas, a concessão de férias coletivas e a suspensão de recolhimentos do FGTS

16/08/2022 - 10:48  

Entrou em vigor nesta terça-feira (16) a lei que instituiu regras trabalhistas alternativas para vigorar em períodos de calamidade pública, como a pandemia de Covid-19. A Lei 14.437/22 foi publicada no Diário Oficial da União.

Entre as medidas previstas estão o teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a concessão de férias coletivas, o aproveitamento e a antecipação de feriados, banco de horas e a suspensão dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por até quatro meses.

As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas.

A lei tem origem na Medida Provisória 1109/22, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Por ter sido aprovada sem alterações nas duas Casas, a Lei 14.437/22 foi promulgada pelo presidente do Congresso e do Senado, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG).

Medidas
Segundo o Poder Executivo, a intenção é preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades e reduzir o impacto social decorrente de estados de calamidade pública.

As novas regras se estendem a trabalhadores rurais, domésticos e temporários urbanos, além de aprendizes e estagiários. O prazo de adoção das medidas alternativas será estabelecido em ato do Ministério do Trabalho.

A lei detalha as medidas alternativas. Por exemplo, no caso do teletrabalho, a responsabilidade pelo custo dos equipamentos e reembolso de outras despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato firmado com a empresa.

Já a concessão de férias coletivas poderá ser decidida pelo empregador e informada aos empregados com antecedência mínima de 48 horas. A medida pode incidir sobre toda a empresa ou setores dela. A lei permite a concessão por prazo superior a 30 dias.

Benefício emergencial
A Lei 14.437/22 também retoma, com algumas mudanças, regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que foi adotado durante a pandemia de Covid-19. O programa passa a ser permanente e poderá ser instituído sempre que houver estado de calamidade pública.

Com a medida, contratos de trabalho poderão ser suspensos temporariamente, com a concessão do Benefício Emergencial (BEm), a ser pago mensalmente como compensação ao trabalhador atingido, calculado com base no valor a que ele teria direito do seguro-desemprego.

Além da suspensão temporária dos contratos, será possível a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário. Para o empregado que receber o benefício, é assegurada a garantia provisória no emprego.

A suspensão do contrato de trabalho pode ser feita pelo empregador de forma parcial, por setor ou departamento. O período máximo previsto para a redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho é de 90 dias, ou enquanto durar o estado de calamidade pública em âmbito nacional ou local.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias

No futebol o STJ fica no banco

05/06/2011 - 10h00 ESPECIAL STJ coloca time de ministros em campo para decidir sobre o mundo do futebol Não é só entre as balizas que os juízes definem o resultado do jogo. Quando o meio de campo embola, outros juízes têm que entrar na partida com bem mais que um apito e 17 regras. No mundo do...

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...