Entra em vigor lei que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas

Regras valem para voos cancelados durante a pandemia e flexibilizam reembolso, crédito, reacomodação ou remarcação de passagens
Andre Borges/Agência Brasília
Fonte: Agência Senado

Entra em vigor lei que prorroga regras de reembolso de passagens aéreas

Da Redação | 18/06/2021, 13h08

Entrou em vigor nesta sexta-feira (18) a Lei 14.174, de 2021, que prorroga até o final do ano as regras de reembolso e remarcação de passagens aéreas para os voos cancelados durante a pandemia de covid-19. A norma prevê o direito ao reembolso, ao crédito, à reacomodação ou à remarcação do voo, independentemente do meio de pagamento utilizado para a compra da passagem (dinheiro, crédito, pontos ou milhas). Esse direito deverá ser negociado entre o consumidor e o transportador.

O reembolso será feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. O valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e, quando for o caso, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material, como lanches, telefonemas e pernoite.

Fica prorrogado ainda o reembolso, com eventuais penalidades do contrato de voo, se o consumidor desistir de embarcar até 31 de dezembro, podendo optar por receber crédito sem penalidades a ser utilizado em 18 meses de seu recebimento.

A nova lei decorre da Medida Provisória (MP) 1.024/2020, que foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em maio. 

Esta é a segunda lei com regras para reembolso de passagens de voos cancelados durante a pandemia. A primeira foi a Lei 14.034, de 2020, que garantiu medidas semelhantes no ano passado.

Veto

O presidente Jair Bolsonaro vetou o artigo incluído na medida provisória pelo relator que autorizava os concessionários privados de aeroportos a antecipar, com desconto, o pagamento das contribuições fixas. A contribuição é um valor que o concessionário paga mensalmente à União por arrematar o aeroporto em licitação.

Bolsonaro alegou que a antecipação de pagamento reduziria as receitas da União nos exercícios seguintes. Além disso, o texto aprovado pelo Congresso Nacional não demonstrou esse impacto sobre as receitas federais, como prevê a legislação fiscal.

O veto presidencial será agora analisado pelo Congresso, em sessão a ser marcada.

Da Agência Câmara de Notícias

Fonte: Agência Senado

  

Notícias

Divórcio liminar?

Opinião Divórcio liminar? Daniela Bermudes Lino Raul Cézar de Albuquerque 9 de abril de 2025, 17h13 Enquanto isso, nos parece mais adequada a solução amplamente utilizada em Varas de Família e ratificada em algumas decisões de tribunais: decretar o divórcio na primeira audiência do processo, com...

Herança digital e planejamento sucessório

Herança digital e planejamento sucessório Luiz Gustavo de Oliveira Tosta No universo digital, legado também se planeja. Influenciadores e profissionais de mídia precisam proteger sua herança online com estratégia jurídica e visão sucessória. domingo, 6 de abril de 2025 Atualizado em 4 de abril de...

Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado

Dignidade garantida Se for de alto padrão, bem de família pode ser executado 1 de abril de 2025, 12h57 Para o juiz, o dono da loja tem condições financeiras suficientes para não ficar desamparado. Ele determinou, então, a penhora do imóvel, e destinou 50% do valor à autora da ação. Confira em...

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois

Pacto antenupcial: Liberdade, proteção e maturidade a dois Marcia Pons Mais do que divisão de bens, o pacto antenupcial tornou-se uma escolha consciente de casais modernos que valorizam autonomia, planejamento e vínculos duradouros. domingo, 30 de março de 2025   Atualizado em 28...