Entram em vigor restrições eleitorais a agentes públicos

A Justiça Eleitoral espera que 16 milhões de eleitores votem este ano por meio de identificação digital 

 

07/01/2014 - 18h20 Especial/Eleições - Atualizado em 07/01/2014 - 18h52

Entram em vigor restrições eleitorais a agentes públicos

Desde o dia 1º de janeiro está vedada a execução de programas sociais por entidade vinculada a candidato nas eleições de 2014 ou por ele mantida, ainda que tais programas sejam autorizados legalmente ou tenham sido executados no exercício anterior.

Os agentes públicos também estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. Mesmo nessas situações, porém, o Ministério Público Eleitoral tem poder para acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.

Todas essas restrições estão previstas na Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições. Ela veda, no artigo 73, uma série de “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Várias dessas condutas são proibidas somente a partir de três meses antes das eleições. Ou seja, a partir de 5 de julho, conforme o calendário eleitoral de 2014. Estão entre elas a contratação, remoção, exoneração e nomeação de servidores, restrições que permanecerão em vigor até a posse dos eleitos.

Além de fazer valer o princípio da igualdade de oportunidades, um dos mais importantes da legislação eleitoral, a Lei 9.504/97 tem o propósito de incorporar às práticas dos candidatos os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição de 1998.

Equilíbrio da disputa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explica, em notícia publicada pelo portal daquele órgão, que as proibições “são necessárias ao equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano, e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”.

Assim, por exemplo, a partir de 8 de abril e até a posse dos eleitos é proibido qualquer reajuste para os servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo.

Entre 5 de julho e a data da eleição ficará vedada propaganda de instituição pública, a não ser para “produtos e serviços que tenham concorrência no mercado” e campanhas de “grave e urgente necessidade pública”. Pronunciamentos de autoridades públicas, em cadeia de rádio e televisão, somente são autorizados dentro do horário eleitoral, a não ser quando se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.

Sanções

A Lei das Eleições confere à Justiça Eleitoral poder não apenas para suspender os atos irregulares como para punir os seus responsáveis.

Os candidatos beneficiados pelo descumprimento das suas normas, sendo agentes públicos ou não, podem ter o registro da sua candidatura cassado. A lei prevê ainda a imposição de multas e a obrigatoriedade de ressarcimento de despesas efetuadas indevidamente – inclusive por parte do partido político a que pertencer o candidato.

É considerado agente público, de acordo com a lei, “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

Nas eleições deste ano, o TSE pretende ampliar para 16 milhões o número de eleitores habilitados a votar por meio de identificação digital.

 

Foto/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...