Entram em vigor restrições eleitorais a agentes públicos

A Justiça Eleitoral espera que 16 milhões de eleitores votem este ano por meio de identificação digital 

 

07/01/2014 - 18h20 Especial/Eleições - Atualizado em 07/01/2014 - 18h52

Entram em vigor restrições eleitorais a agentes públicos

Desde o dia 1º de janeiro está vedada a execução de programas sociais por entidade vinculada a candidato nas eleições de 2014 ou por ele mantida, ainda que tais programas sejam autorizados legalmente ou tenham sido executados no exercício anterior.

Os agentes públicos também estão proibidos de distribuir gratuitamente bens, valores e outros benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já executados no ano anterior. Mesmo nessas situações, porém, o Ministério Público Eleitoral tem poder para acompanhar a execução orçamentária e financeira das ações.

Todas essas restrições estão previstas na Lei 9.504/1997, também conhecida como Lei das Eleições. Ela veda, no artigo 73, uma série de “condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais”.

Várias dessas condutas são proibidas somente a partir de três meses antes das eleições. Ou seja, a partir de 5 de julho, conforme o calendário eleitoral de 2014. Estão entre elas a contratação, remoção, exoneração e nomeação de servidores, restrições que permanecerão em vigor até a posse dos eleitos.

Além de fazer valer o princípio da igualdade de oportunidades, um dos mais importantes da legislação eleitoral, a Lei 9.504/97 tem o propósito de incorporar às práticas dos candidatos os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa estabelecidos pelo artigo 37 da Constituição de 1998.

Equilíbrio da disputa

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Marco Aurélio, explica, em notícia publicada pelo portal daquele órgão, que as proibições “são necessárias ao equilíbrio de uma disputa eleitoral que ocorrerá no ano, e aí houve uma opção  política normativa do legislador, fixando prazos para certos procedimentos”.

Assim, por exemplo, a partir de 8 de abril e até a posse dos eleitos é proibido qualquer reajuste para os servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo.

Entre 5 de julho e a data da eleição ficará vedada propaganda de instituição pública, a não ser para “produtos e serviços que tenham concorrência no mercado” e campanhas de “grave e urgente necessidade pública”. Pronunciamentos de autoridades públicas, em cadeia de rádio e televisão, somente são autorizados dentro do horário eleitoral, a não ser quando se tratar de “matéria urgente, relevante e característica das funções de governo”.

Sanções

A Lei das Eleições confere à Justiça Eleitoral poder não apenas para suspender os atos irregulares como para punir os seus responsáveis.

Os candidatos beneficiados pelo descumprimento das suas normas, sendo agentes públicos ou não, podem ter o registro da sua candidatura cassado. A lei prevê ainda a imposição de multas e a obrigatoriedade de ressarcimento de despesas efetuadas indevidamente – inclusive por parte do partido político a que pertencer o candidato.

É considerado agente público, de acordo com a lei, “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta ou fundacional”.

Nas eleições deste ano, o TSE pretende ampliar para 16 milhões o número de eleitores habilitados a votar por meio de identificação digital.

 

Foto/Fonte: Agência Senado

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...