Equipe do CNJ confere iniciativa bem-sucedida para jovens infratores em Minas Gerais

Foto: TJMG

Equipe do CNJ confere iniciativa bem-sucedida para jovens infratores em Minas Gerais

16/07/2013 - 10h35

Equipe do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), formada pelo conselheiro Guilherme Calmon e pelos juízes auxiliares da Presidência do CNJ Douglas Martins e Marina Gurgel, esteve, nesta segunda-feira (15/7), em Belo Horizonte/MG para conhecer o Programa Portas Abertas, dirigido a adolescentes em conflitos com a lei. O programa, lançado pelo governo do estado em abril deste ano, busca incentivar a aplicação de medidas socioeducativas em meio aberto, a fim de desestimular a reincidência entre os jovens que cometem atos infracionais.

O programa foi apresentado ao grupo pela subsecretária de Atendimento das Medidas Socioeducativas da Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), Camila Nicácia. Também participaram da reunião o secretário de Defesa Social de Minas Gerais, Rômulo Ferraz, o juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG), Nicolau Lupianhes Neto, o desembargador Wagner Ferreira, coordenador da área de Infância do TJMG, e o membro auxiliar do Conselho Nacional do Ministério Público, Carlos Martheo.

"Verificamos em todo o País dificuldade na aplicação das medidas em meio aberto – muitas vezes não há efetivo acompanhamento ou fiscalização –, mas aqui a gente percebe que o programa está funcionando", afirmou o conselheiro Guilherme Calmon. "A forma como o programa está estruturado mostra à sociedade que o adolescente está, sim, respondendo a uma medida socioeducativa, mas ao mesmo tempo atende ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à Lei do Sinase", complementou.

Reincidência – O programa desenvolvido em Minas Gerais, segundo o conselheiro, prevê que o adolescente participe de atividades voltadas para a educação, o ensino profissionalizante e até atividades culturais. O objetivo é estimular o jovem a voltar a viver em sociedade e a não cometer novos atos infracionais. De acordo com o conselheiro, o governo de Minas já percebe redução significativa na reincidência, embora ainda não haja levantamento que comprove essa percepção.

"Essa visita nos mostra que é preciso acabar com a ideia de que não há como efetivar o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Sinase", disse. "Esse é um projeto que está funcionando bem e que pode servir de exemplo para outros estados e para o Distrito Federal", reforçou.

Foram apresentadas à equipe do CNJ três experiências bem sucedidas do programa no estado mineiro, nos municípios de Pará de Minas e Belo Horizonte e na região de Lavras, onde um consórcio de municípios foi formado para a implementação do programa. Nesta terça-feira, a equipe do CNJ visitará a penitenciária Nelson Hungria, na região de Contagem.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias, com informações do TJMG

Extraído de CNJ

Notícias

Repercussão geral

  STF julgará indulto e suspensão de direitos políticos Os ministros do Supremo Tribunal Federal entenderam que existe repercussão geral na discussão sobre a constitucionalidade ou não da extensão do indulto a medida de segurança decretada em relação a acusado considerado perigoso e submetido...

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...