Escritório Digital chega a 6 estados da Justiça Federal da 5ª Região
Escritório Digital. Crédito: Divulgação/CNJ
Escritório Digital chega a 6 estados da Justiça Federal da 5ª Região
11/04/2016 - 14h20
A participação dos seis estados que compõem a 5ª região da Justiça Federal já está garantida no Escritório Digital. A ferramenta agiliza o trâmite dos processos. Na quarta-feira (6/3), o presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), desembargador federal Rogério Fialho Moreira, assinou o convênio com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aderir ao novo software. A região abarca Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Com a adoção, usuários poderão consultar a situação de processos, enviar petição, ajuizar demandas, receber intimações, controlar prazos e partilhar informações com outros advogados em um só ambiente, independentemente do tribunal onde estiver o processo. Deixa de ser necessário entrar no Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou outros sistemas de controle processual das cortes.
O TRF5 implantará a ferramenta até julho, de acordo com o desembargador Fialho. “É uma antiga reivindicação da classe dos advogados, pois não será preciso cadastrar e aprender a operar cada um dos sistemas, enquanto não houver a total unificação em torno do PJe”, ressaltou. A ideia é que, futuramente, o Escritório Digital esteja disponível a todos os cidadãos, já que o funcionamento ocorre por meio de qualquer navegador de acesso à internet (Internet Explorer, Mozilla Firefox, Google Chrome, Safari), seja qual for o sistema operacional.
No entanto, ainda não há previsão para o lançamento de aplicativo para smartphones e tablets. O suporte ao sistema Escritório Digital é feito pelo CNJ. As demandas sobre possíveis falhas poderão ser encaminhadas para e-mail da Seção de Atendimento ao Usuário. Participaram da solenidade de assinatura do convênio o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Francisco Falcão, e o corregedor do TRF da 2ª Região, desembargador federal Guilherme Couto de Castro.
Fonte: TRF5
Extraído de CNJ