Escritura Pública X Contrato de Gaveta
Colégio Notarial do Brasil
Escritura Pública X Contrato de Gaveta
Você sabia que sem a Escritura Pública e o registro há riscos de perder o seu patrimônio?
Muitos vendedores convencem as pessoas que adquirem um imóvel a fazer um “contrato de gaveta”, em vez de uma Escritura Pública, sob o pretexto de não pagar impostos. Mas, isso pode ser apenas um artifício para enganar o comprador e impedir que o Tabelião confira as informações antes de redigir a escritura definitiva.
Somente com a Escritura Pública e o registro você passa a ser o dono legal do imóvel. Na escritura, constarão todas as informações sobre o imóvel: localização, dimensões, dados do antigo proprietário, etc., além das condições pré-estabelecidas no acordo. Tudo isso sob a orientação e supervisão do Tabelião, que garante a autenticidade das informações e rejeita a transferência do imóvel se suspeitar ou verificar que há qualquer irregularidade, como alguém querendo vender uma terreno que não é dele ou em área imprópria.
Recentemente, o fantástico (programa da Rede Globo), apresentou um caso que retrata o desespero de quem foi despejado da tão sonhada casa própria, assista o vídeo da reportagem:
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