Especialistas defendem extensão de prazo para cadastro rural, com ressalvas
O debate explicitou dificuldades de produtores, especialmente os pequenos do Nordeste, de cadastrarem seus imóveis. Representante do Ibama alertou para emendas incluídas no texto da medida provisória
Waldemir Barreto/Agência Senado
Especialistas defendem extensão de prazo para cadastro rural, com ressalvas
Da Redação | 16/04/2019, 20h12
Tema da Medida Provisória (MP) 867/2018, a prorrogação até 31 de dezembro de 2019 do prazo para produtores rurais aderirem ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) recebeu apoio dos especialistas ouvidos nesta terça-feira (16) em audiência pública interativa promovida pela comissão mista que analisa a MP. O PRA é direcionado a imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e oferece oportunidade de resolver passivos ambientais, recuperando a vegetação de modo a adequar-se à legislação. Porém, os debatedores temem as consequências da baixa adesão ao cadastro por parte dos pequenos produtores, especialmente no Nordeste.
O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro do Ministério da Agricultura, Valdir Colatto, foi um dos que chamaram atenção para a “tarefa hercúlea” de cadastramento, que afasta os produtores do crédito rural.
— Segundo o Banco do Nordeste, por falta de cadastro ambiental, mais da metade dos produtores não teve acesso ao crédito neste ano. O Nordeste tem uma média de 21% de cadastros não feitos — afirmou.
Para Colatto, o problema é agravado pela falta de pessoal técnico para analisar os cadastros e pela falta de apoio dos governos estaduais à adesão das pequenas propriedades. Em sua opinião, a prorrogação do CAR é oportuna para buscar recursos para acelerar esse processo e incentivos aos produtores que aderirem.
Por sua vez, o consultor técnico da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rodrigo Justus de Brito, sublinhou que, apesar do grande interesse dos produtores, nem 1% dos cadastros foi analisado. Em sua opinião, o cadastro deve ter caráter permanente, e as críticas à prorrogação não têm pertinência.
— As prorrogações na inscrição decorrem de uma falha no processo legislativo, no qual se mistura o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental com o prazo de cadastramento — lembrou.
No ponto de vista de Leonardo Papp, consultor ambiental da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), o Código Florestal representou um grande acordo pela segurança jurídica e resultou no “sucesso estrondoso” do CAR, mas esbarra na falta de apoio do poder público aos pequenos produtores. Ele salientou a necessidade de acelerar a validação dos cadastros.
— A lei inicia um processo que pretende culminar com a regularização ambiental de áreas consolidadas.
Papp manifestou apoio à aprovação da medida provisória como forma de “reafirmar o espírito do Código”, mas disse temer novos fatores de insegurança jurídica capazes de atrasar a aplicação do Código.
Celso Luiz Moretti, diretor-executivo de Pesquisa e Desenvolvimento da Embrapa, ressaltou o papel dos produtores rurais como fatores de preservação ambiental: segundo estatísticas que apresentou, 30,2% do território brasileiro é de terras protegidas, enquanto que a média dos outros países de maior extensão territorial não passa de 10%.
— O Brasil tem uma contribuição muito significativa em terras protegidas — avaliou, chamando atenção para a “tranquilidade” do país diante das críticas de outros países.
Em suas considerações, Rodrigo Dutra da Silva, coordenador-geral de Gestão da Biodiversidade, Florestas e Recuperação Ambiental do Ibama, pediu atenção às emendas apresentadas à medida provisória. Em sua avaliação, os termos usados podem gerar interpretações errôneas e os conceitos adotados não devem ir contra a definição da lei.
A comissão mista é presidida pela senadora Juíza Selma (PSL-MT) e tem como relator o deputado Sérgio Souza (MDB-PR).
Agência Senado