Especialistas questionam participação de juízes no processo de obtenção de provas
Especialistas questionam participação de juízes no processo de obtenção de provas
Comissão especial que analisa projeto que trata do novo Código de Processo Penal discutiu persecução penal

A participação direta ou indireta de juízes em confecção ou solicitação de provas foi um dos temas discutidos nesta terça-feira (9) pela comissão especial que analisa o projeto de lei (PL 8045/10) que trata do novo Código de Processo Penal.
O presidente da comissão, deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), ressaltou que juízes que não tiveram participação nenhuma em levantamento de provas tiveram 40% de absolvição e juízes que tiveram participação direta ou indiretamente nas questões de provas, de alguma forma, condenaram 70% dos acusados.
A audiência pública foi solicitada para debater métodos de persecução penal. Persecução Penal é o procedimento criminal brasileiro que consiste na investigação preliminar e ação penal.
Professor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Antonio Santoro, que realizou uma das pesquisas sobre o tema, deixou claro que essa é uma medida importante para o novo código penal. "Seria importante desvincular o juiz que participa de alguma maneira da interceptação telefônica, daquele juiz que vai atuar no processo e no julgamento, como uma forma de preservar a imparcialidade objetiva do juiz”, assinalou.
O professor sugere que se mantenha o que hoje existe no projeto que é o juiz das garantias. Ou seja, “um juiz que atua durante a investigação não como investigador, mas como garantidor dos direitos fundamentais e que não atua no processo e não julga".
Exame pericial
Outro questionamento veio do presidente da Associação Brasileira de Criminalística (ABC), Bruno Telles. Ele ressaltou que as medidas que garantem mudanças no exame pericial e na preservação das cenas do crime, devem ser levadas em consideração para a elaboração do novo Código do Processo Penal.
"Para a perícia é fundamental contar com um local de crime muito bem preservado e o que a gente tem enxergado é que por diversas vezes o local tem sido violado, até mesmo por agentes do estado e servidores, que passam ali a adulterar o local de crime. Isso pode levar um inocente a ser culpado ou, mais comumente, pode levar uma pessoa, que é efetivamente culpada, mas por falta de provas, acabe sendo liberada pela Justiça."
Projeto
O projeto em análise (PL 8045/10) visa reformar o Código de Processo Penal brasileiro, além de modernizar a legislação, e prevê grandes modificações, entre elas: apressar os procedimentos; diminuir o número de recursos; estabelecer uma série de direitos ao acusado e à vítima; rever o funcionamento do tribunal do júri, entre outros temas
O novo código substituirá o Decreto-Lei 3.689/41, em vigor desde outubro de 1941. A principal proposta em tramitação sobre o assunto foi elaborada por uma comissão de juristas e já foi aprovada pelo Senado. Mais de 160 propostas sobre o tema tramitam em conjunto na Câmara.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Regina Céli Assumpção