Estado poderá ter que indenizar erro judiciário em qualquer processo
Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília Dorivan Marinho/SCO/STF
PEC prevê indenização por erro da Justiça em qualquer tipo de processo
Da Redação | 27/01/2016, 13h35 - ATUALIZADO EM 27/01/2016, 15h42
Proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2012), do senador Humberto Costa (PT-PE), obriga o Estado a indenizar o erro judiciário em qualquer processo, a fim de sanar decisões equivocadas de juízes. O parlamentar alega que esse direito é restrito atualmente ao âmbito penal e processual penal e disse que deseja estendê-lo a outros ramos, como civil, trabalhista, administrativo ou tributário.
A Constituição Federal determina que o Estado indenizará o erro judiciário, caso o preso fique no cárcere além do tempo fixado em sentença. O senador afirma que isso significa não haver norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro decorrente da decisão judicial fora da esfera criminal.
“Não é mais possível admitir que a má aplicação do Direito não dê ensejo ao dever de indenizar do Estado. Assim, estamos propondo incluir no rol dos direitos individuais na Constituição a previsão de que é dever do Estado indenizar o erro judiciário”, diz o parlamentar na justificativa do projeto.
Ele argumenta ainda que é chegada a hora de o Brasil eliminar o adágio segundo o qual “o Estado não é civilmente responsável pelo atos do Poder Judiciário, senão nos casos expressamente declarados em lei”. O parlamentar também alega que tem sido frequente a publicação de decisões judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas todos os anos.
A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Agência Senado