Estado poderá ter que indenizar erro judiciário em qualquer processo

Fachada do Supremo Tribunal Federal, em Brasília  Dorivan Marinho/SCO/STF

PEC prevê indenização por erro da Justiça em qualquer tipo de processo

  

Da Redação | 27/01/2016, 13h35 - ATUALIZADO EM 27/01/2016, 15h42

Proposta de emenda à Constituição (PEC 14/2012), do senador Humberto Costa (PT-PE), obriga o Estado a indenizar o erro judiciário em qualquer processo, a fim de sanar decisões equivocadas de juízes. O parlamentar alega que esse direito é restrito atualmente ao âmbito penal e processual penal e disse que deseja estendê-lo a outros ramos, como civil, trabalhista, administrativo ou tributário.

A Constituição Federal determina que o Estado indenizará o erro judiciário, caso o preso fique no cárcere além do tempo fixado em sentença. O senador afirma que isso significa não haver norma constitucional que obrigue o Estado a indenizar o erro decorrente da decisão judicial fora da esfera criminal.

“Não é mais possível admitir que a má aplicação do Direito não dê ensejo ao dever de indenizar do Estado. Assim, estamos propondo incluir no rol dos direitos individuais na Constituição a previsão de que é dever do Estado indenizar o erro judiciário”, diz o parlamentar na justificativa do projeto.

Ele argumenta ainda que é chegada a hora de o Brasil eliminar o adágio segundo o qual “o Estado não é civilmente responsável pelo atos do Poder Judiciário, senão nos casos expressamente declarados em lei”. O parlamentar também alega que tem sido frequente a publicação de decisões judiciais equivocadas que prejudicam o direito de milhares de pessoas todos os anos.

A proposta aguarda indicação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

 

Agência Senado

 

Notícias

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra

ANOREG/BR comunica disponibilidade de emissão do CCIR 2024 no site do Incra A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) comunica que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) tornou público, na segunda-feira (17/06), o Edital nº 692, de 12 de junho de...

Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos

OPINIÃO Proteção dos alimentos: a inclusão dos avós na ação de alimentos Diego Ferreira da Silva Voloski 18 de junho de 2024, 19h43 A responsabilidade alimentar dos avós é subsidiária e complementar e só se configura na impossibilidade total ou parcial dos pais de cumprir com suas obrigações...