Estados recebem cartilhas sobre reconhecimento de paternidade

Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

Estados recebem cartilhas sobre reconhecimento de paternidade

31/01/2013 - 10h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encaminhou cerca de 50 mil fôlderes com orientações ao cidadão sobre como realizar o registro tardio de nascimento nos cartórios. O fôlder, ainda inédito, traz informações sobre as novas regras e procedimentos instituídos pela Corregedoria Nacional de Justiça para facilitar o reconhecimento tardio da paternidade em qualquer Cartório de Registro Civil.

A partir da edição do Provimento no 16, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, mães de filhos que não possuem o nome do pai na certidão de nascimento passaram a ter a opção de dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade em qualquer um dos mais de 7 mil cartórios de registro civil do país.

Para dar início ao processo de reconhecimento, as mães devem indicar o nome do suposto pai, bastando, para isso, preencher no cartório um termo com informações pessoais, do filho e do suposto pai, além de apresentar a certidão de nascimento da criança ou adolescente. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão podem dar entrada no pedido de reconhecimento diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

As novas regras também facilitaram o procedimento a ser realizado pelo pai que quiser reconhecer espontaneamente um filho. Nesse caso, o pai também deve se dirigir ao cartório de registro civil mais próximo de sua residência e preencher o termo de reconhecimento.

Os fôlderes foram encaminhados aos Cartórios de Registro Civil, às Coordenadorias da Infância e Juventude e às Varas da Infância e Juventude de todos os estados e do Distrito Federal. A iniciativa faz parte do programa Pai Presente, da Corregedoria Nacional de Justiça, que tem como objetivo estimular o reconhecimento de paternidade de pessoas sem esse registro.

 

Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias


 

Notícias

TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade

Penhora TJ/MT vê apartamento como bem familiar e determina impenhorabilidade Colegiado entendeu que imóvel é usado como residência familiar, garantindo sua proteção como bem de família. Da Redação segunda-feira, 9 de dezembro de 2024 Atualizado em 10 de dezembro de 2024 08:32 A 4ª câmara de Direito...

Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar

Troca de família Busca e apreensão de idoso é justificável se ele quiser mudar de lar Paulo Batistella 5 de dezembro de 2024, 10h31 O juiz também determinou que uma equipe de assistência social do município realize, em até 15 dias, um estudo psicossocial em face das partes e das residências de...

Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário?

Opinião Pode ser feita a venda de um imóvel em inventário? Camila da Silva Cunha 1 de dezembro de 2024, 15h28 A novidade é que, recentemente, no dia 30 de agosto de 2024, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução nº 571/24 que, dentre outras alterações, possibilitou a autorização...