Estudante do curso técnico pode matricular-se no nível superior

06/10/2014 - 16:24 | Fonte: TRF1

Faltando apenas a conclusão do curso técnico o estudante pode matricular-se no nível superior

A 5.ª Turma decidiu, por unanimidade, dar provimento à apelação de uma estudante, a fim de conceder-lhe a segurança e assegurar-lhe o direito à matrícula no curso de Engenharia de Alimentos, na Universidade Federal do Tocantins (UFT), observada a ordem de classificação por ela obtida no concurso vestibular e o número de vaga existente.

A impetrante estava matriculada e frequentando a 4.ª série do Curso de Técnico de Nível Médio integrado em Eletrotécnica – Campus Itumbiara e havia concluído 97,33% da carga horária das disciplinas do curso, além de toda a carga complementar de 120 horas e encontrava-se em processo de avaliação do relatório de estágio curricular supervisionado obrigatório quando foi aprovada no concurso vestibular para a UFT.

A estudante busca o TRF1, apelando da sentença proferida em primeira instância, que lhe negou mandado de segurança contra ato da coordenadora da Secretaria Acadêmica da UFT e manteve a negativa de realização de sua matrícula no curso superior, por não haver concluído o ensino médio.

A recorrente alega, nos termos da jurisprudência consolidada no âmbito dos tribunais, que, tendo cumprido a carga horária mínima correspondente ao ensino médio, deve ser assegurada a sua matrícula no ensino superior, vez que foi aprovada no vestibular. Sustenta, ainda, que impedir o seu acesso ao nível escolar superior seria uma lesão a sua aptidão intelectual.

Após analisar o caso, o relator, desembargador federal Souza Prudente, reformou a sentença. Segundo o magistrado, acerca do tema, consolidou-se entendimento neste Tribunal de que “o aluno de escola técnica-profissionalizante, que concluiu a carga horária necessária para a conclusão do ensino médio, ainda que pendente a conclusão da formação técnico-profissional, uma vez que esta tem caráter tão-somente de atividade prática, tem direito à matrícula, no ensino superior, desde que devidamente aprovado no vestibular”. (REO n.º 200032000030343/AM, Relator Desembargador Federal Daniel Paes Ribeiro, Sexta Turma, DJ de 30/04/2004, p.117).

De acordo com o desembargador, “tendo a impetrante logrado êxito em processo seletivo para ingresso na graduação, não se afigura razoável o indeferimento de sua matrícula pela ausência de comprovação, naquele momento, da conclusão do ensino médio, mormente na hipótese dos autos, em que a impetrante demonstrou, por meio da apresentação do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do histórico escolar, ter concluído, com êxito, o referido curso”, afirmou o relator.

“Há de ver-se, ainda, que a tutela jurisdicional buscada nestes autos, além de se encontrar respaldada pela noticiada capacidade da impetrante, encontra-se em sintonia com o exercício do direito constitucional à educação (CF, art. 205) e com a expectativa de futuro retorno intelectual em proveito da nação, que há de prevalecer sobre formalismos eventualmente inibidores e desestimuladores do potencial científico daí decorrente”, finalizou o magistrado.

Processo n.º 0007858-64.2013.4.01.4300

Extraído de Âmbito Jurídico

Notícias

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...

A prova da morte e a certidão de óbito

A PROVA DA MORTE E A CERTIDÃO DE ÓBITO José Hildor Leal Categoria: Notarial Postado em 18/02/2011 10:42:17 Lendo a crônica "Um mundo de papel", do inigualável Rubem Braga, na qual o autor critica com singular sarcasmo a burocracia nas repartições públicas, relatando acerca de um suplente de...

Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança

Extraído de AnoregBR Cópias sem autenticação inviabilizam mandado de segurança Seg, 28 de Fevereiro de 2011 08:54 O objetivo era extinguir uma reclamação trabalhista com o mandado de segurança, mas, depois dos resultados negativos nas instâncias anteriores, as empregadoras também tiveram seu...

O mercado ilegal de produtos

27/02/2011 - 10h00 ESPECIAL Decisões judiciais imprimem mais rigor contra a pirataria “Receita continua a fiscalizar comércio irregular em São Paulo.” “Polícia estoura estúdio de pirataria e apreende 40 mil CDs e DVDS.” “Quadrilha tenta pagar propina de R$ 30 mil e é desarticulada.” Todas essas...