Estudo do IBGE mostra integração entre municípios brasileiros

Grande número de pessoas se desloca entre cidades brasileiras para trabalhar e estudar  Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

Estudo do IBGE mostra integração entre municípios brasileiros

25/03/2015 10h2825/03/2015 09h29  Rio de Janeiro
Vitor Abdala - Repórter da Agência Brasil  Edição: Graça Adjuto

O Brasil tem 294 agrupamentos de municípios com forte integração entre as suas populações, ou seja, com grande número de pessoas que se deslocam dentro dessas áreas para trabalhar e estudar. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 55,9% da população brasileira, ou seja 106,8 milhões de pessoas, residem nos 938 municípios que integram esses agrupamentos, chamados de “arranjos populacionais”.

Em muitos casos, esses arranjos populacionais formam uma única mancha urbana (conurbação), como São Paulo e 30 municípios vizinhos.

São Paulo é o maior desses arranjos populacionais, com 19,6 milhões de habitantes. Integram esse agrupamento grandes municípios como a capital paulista (com 11,2 milhões de pessoas), Guarulhos (com 1,2 milhão), Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo (os três com mais de 600 mil habitantes), e também pequenos, como Pirapora do Bom Jesus (com apenas 15 mil).

O Rio de Janeiro é o segundo maior arranjo populacional, com 11,9 milhões de habitantes espalhados por 21 municípios, seguido por Belo Horizonte (4,7 milhões de pessoas se deslocando em 23 municípios), Recife (3,7 milhões em 15 municípios), Porto Alegre (3,7 milhões em 26 municípios), Salvador (3,4 milhões em  nove municípios) e Brasília (3,4 milhões em 11 municípios do Distrito Federal e de Goiás).

O maior fluxo de pessoas para trabalhar e estudar em municípios do Brasil foi registrado entre São Paulo e Guarulhos (146,3 mil pessoas). Mas nem todos os fluxos importantes incluem os núcleos dos arranjos populacionais. O segundo maior fluxo, por exemplo, ocorre entre as cidades de São Gonçalo e Niterói, ambas integrantes do arranjo populacional do Rio de Janeiro (120,3 mil pessoas).

Há arranjos populacionais que ultrapassam as fronteiras nacionais. Vinte e sete agrupamentos de municípios incluem cidades de países vizinhos como o Paraguai, Uruguai, a Argentina e Colômbia. O maior deles é o de Foz do Iguaçu-Ciudad del Este, que inclui sete municípios e 675 mil pessoas no Brasil, Paraguai e da Argentina.

O IBGE não encontrou arranjos populacionais apenas em grandes regiões metropolitanas do país. Alguns deles sequer chegam a 10 mil pessoas, como é o caso de Serranos-Seritinga, em Minas Gerais, que tem população de 3,8 mil habitantes.

As informações são do estudo inédito do IBGE Arranjos Populacionais e Concentrações Urbanas do Brasil, que buscou mapear as interações entre as cidades brasileiras, com base em dados do Censo Demográfico de 2010.  Segundo o pesquisador do IBGE Maurício Gonçalves e Silva, o estudo é uma importante fonte de informação para o planejamento de políticas públicas conjuntas e de investimentos privados.

“É mais um estudo que vem adicionar conhecimento do território, podendo ajudar na parte da mobilidade, educação, de bens e serviços. Os grandes espaços urbanos geralmente já têm muitos estudos, então esse trabalho vem complementar. Mas o mais importante é dar essa visibilidade para municípios pequenos e médios, que não têm estudos como esse”, disse Silva.

No estudo, o IBGE também descreveu um arranjo único no país, em que vários agrupamentos municipais mantêm integração intensa com a Grande São Paulo. A chamada cidade-região de São Paulo reúne 11 arranjos populacionais (entre eles a Baixada Santista, Campinas e São José dos Campos), 89 municípios e 27,4 milhões de habitantes.

O eixo Rio-São Paulo não chega a representar um arranjo populacional ou uma cidade-região, mas foi reconhecido pelo IBGE como um caso especial porque, apesar da distância de mais de 400 quilômetros, tem fluxo constante de mais de 13 mil pessoas que moram em uma região metropolitana e trabalham e estudam em outra.

Segundo o IBGE, os arranjos populacionais se formam principalmente por motivos econômicos, já que, em geral, habitantes de municípios menores e mais pobres buscam alternativas de emprego e estudo em vizinhos. Há ainda situações em que a causa da formação do arranjo é política, no caso de municípios que são separados, mas mantêm ligação histórica como se ainda fossem um só.

Agência Brasil

Notícias

Mulher volta a usar o nome de solteira antes do divórcio

Mulher é autorizada a voltar a usar o nome de solteira antes do divórcio O Desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em decisão monocrática desta quarta-feira (25/1), autorizou a mulher que volte a utilizar o nome de solteira, mesmo antes do julgamento...

Estabilidade no emprego

26/01/2012  |  domtotal.com Garantia de emprego é direito fundamental do nascituro A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul condenou a Doux Frangosul S.A. a reconhecer estabilidade de emprego a uma trabalhadora que engravidou durante contrato de experiência....

Direito de demitir

Extraído de: Portal Nacional do Direito do Trabalho  - 1 hora atrás Demissão de trabalhador com 27 anos de serviço não caracteriza dano moral A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não identificou motivo para concessão de indenização por danos morais a um trabalhador demitido sem...

Fidelidade não se estende a terceiro

Amante não responde pelo insucesso de casamento 23janeiro O dever de fidelidade existe apenas entre os cônjuges e não se estende a terceiro, que não é obrigado a zelar pelos deveres reciprocamente assumidos pelo casal. Com base neste entendimento, a 9º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do...

Plano de saúde

Após 30 anos de contrato, reajuste de 80% é nulo A 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão da 2ª Vara Cível de Curitibanos que garantiu a Gentil Ribeiro Filho o direito de permanecer no plano de saúde contratado sem ter as mensalidades reajustadas em...

A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares

22/01/2012 - 08h00 ESPECIAL A aplicação da jurisprudência do STJ aos contratos escolares A educação no Brasil é um direito definido pela Constituição, mas nem sempre é ao Estado que o cidadão recorre para tê-lo assegurado. Quando a opção é pelo ensino particular, a natureza jurídica da...