Estuprador poderá ser destituído do poder familiar sobre filho gerado no abuso

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Flavinho: “Uma mulher jamais deveria ter que se submeter a uma guerra no tribunal com o homem que a estuprou, visando garantir a proteção de sua criança”

26/07/2017 - 09h48

Projeto destitui estuprador de poder familiar sobre filho gerado no abuso

A Câmara dos Deputados analisa a possibilidade de magistrados determinarem, por ato judicial, a perda do poder familiar de pai de criança gerada em decorrência de estupro. A medida está prevista no Projeto de Lei 5789/16, do deputado Flavinho (PSB-SP), e altera o Código Civil (Lei 10.406/02).

O poder familiar, previsto no Código Civil, é o conjunto de direitos e deveres estabelecidos entre os pais e seus filhos menores de 18 anos. O exercício desse poder dá aos pais o direito de, entre outras coisas, dirigir a criação e a educação dos filhos menores, bem como representá-los em atos da vida civil, entre outras ações. 

Flavinho explica que o projeto é o resultado prático do Seminário Internacional em Defesa da Vida, que foi realizado na Câmara dos Deputados em julho de 2016, em comemoração aos 10 anos de fundação do Movimento Brasil Sem Aborto.

“Tivemos o depoimento da conferencista internacional Rebecca Kiessling que, além de filha de uma vítima de estupro, preside uma organização com mais de 400 mães que engravidaram dessa violência”, disse o autor. “Segundo a conferencista, diversas participantes da organização tiveram que lutar no tribunal contra o estuprador pela custódia de seus filhos”, acrescentou. 

Flavinho afirma que seria injusto pretender que tais mulheres convivam com a mínima possibilidade de, no futuro, o estuprador exigir qualquer direito sobre a criança gerada a partir de uma situação tão violenta. “Do mesmo modo, é injusto pretender que crianças possam estar sujeitas à guarda de alguém que foi o protagonista de ato tão repugnante.”

O deputado lembra que, em 2015, o então presidente dos Estados Unidos, Barack Obama, sancionou uma lei que retira a possibilidade de o estuprador conseguir a custódia da criança.

Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Dado é fundamental para identificação e registro civil

Dado é fundamental para identificação e registro civil 24 Julho 2024 | 10h33min A insatisfação de ordem subjetiva não deve se sobrepor à garantia da imutabilidade e da segurança jurídica dos registros públicos. Com esse entendimento, o Tribunal de Justiça manteve sentença de comarca do Oeste que...

Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024

LACUNA PATERNA Mais de 91 mil crianças foram registradas sem o nome do pai em 2024 22 de julho de 2024, 10h30 Para combater essa realidade, o Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege) promove desde 2022 a campanha nacional “Meu Pai Tem Nome”, que tem como objetivo...

Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial

OPINIÃO Contrato de namoro e o atual entendimento jurisprudencial Daniel Araújo Freitas Oliveira Maria Gabriela Fernandes 18 de julho de 2024, 13h14 Apesar de um contrato atípico, ou seja, que não possui previsão expressa na legislação, verifica-se sua validade com o cumprimento dos requisitos...