Estupro coletivo pode ter pena aumentada

0/01/2017 - 21h10

Proposta aumenta pena para casos de estupro coletivo

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre a violência contra Mulheres e Meninas, a Cultura do Estupro, bem como o enfrentamento à impunidade, e políticas públicas de prevenção, proteção e atendimento a vítimas no Brasil
Em setembro de 2016 a comissão geral da Câmara discutiu em plenário a violência contra mulheres e a cultura do estupro

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aumenta a pena para o crime de estupro quando ele for cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Com a proposta, a pena mínima vai para 8 anos e a máxima para 16 anos e 8 meses quando mais de uma pessoa cometer o crime.

A proposta também aumenta a pena para o estupro de vulnerável, ou seja, pessoa menor de 14 anos. A pena mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima de 15 anos para 25 anos de reclusão.

O projeto foi aprovado no Senado depois da comoção nacional causada pela divulgação de vídeos do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, em maio de 2015.

Traumas
Segundo Grazziotin, os estupros coletivos são cada vez mais corriqueiros no Brasil. “Esse tipo de crime causa extrema repugnância, a própria dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte das vezes, traumas irreversíveis”, disse.

A senadora amazonense citou casos de 2015. Um ocorrido no Piauí, em que quatro adolescentes foram vítimas desse crime e uma dela morreu em razão das agressões, e outros três casos no Rio Grande do Norte. “Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade. É preciso punir, de maneira diferenciada e exemplar, os responsáveis por esses delitos”, afirmou Grazziotin.

A transmissão de imagens e vídeos de estupro pela internet também é tipificada como crime punido com dois a cinco anos de prisão, segundo a proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação

OPINIÃO Modificações no art. 63 do CPC via Lei 14.879/24: 6 pontos de preocupação Murilo Teixeira Avelino 11 de junho de 2024, 18h33 Com a alteração legislativa, a eleição de foro contratual ficou extremamente limitada: as partes só podem escolher, consensualmente, litigar perante os órgãos com...

Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF

TUDO NOS CONFORMES Certidão com efeito de negativa prova quitação de dívida, decide TJ-DF 11 de junho de 2024, 7h51 Relator do agravo, o desembargador Robson Barbosa de Azevedo explicou que o artigo 192 do Código Tributário Nacional estabelece que o formal de partilha só pode ser expedido mediante...

TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp

Inovação TJ/RO autoriza intimações judiciais via WhatsApp A novidade entra em vigor a partir de 16/6, e é totalmente opcional e voluntária aos jurisdicionados. Da Redação segunda-feira, 10 de junho de 2024 O Poder Judiciário de Rondônia, por meio da CGJ - Corregedoria Geral da Justiça, adotou o...

Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social

OPINIÃO Imunidade de ITBI na integralização de bens no capital social João Vitor Calabuig Chapina Ohara Lucas Fulante Gonçalves Bento 10 de junho de 2024, 13h20 A decisão judicial mais relevante sobre o tema foi proferida no Recurso Extraordinário n° 796.376, em que o Supremo Tribunal Federal fixou...

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro

Limitação à autonomia da cláusula de eleição de foro Davi Ferreira Avelino Santana A eleição de foro (aquela cláusula esquecida na maioria dos contratos) agora não pode se dar sem guardar pertinência com o domicílio ou a residência de uma das partes ou com o local da obrigação. sexta-feira, 7 de...