Estupro coletivo pode ter pena aumentada

0/01/2017 - 21h10

Proposta aumenta pena para casos de estupro coletivo

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre a violência contra Mulheres e Meninas, a Cultura do Estupro, bem como o enfrentamento à impunidade, e políticas públicas de prevenção, proteção e atendimento a vítimas no Brasil
Em setembro de 2016 a comissão geral da Câmara discutiu em plenário a violência contra mulheres e a cultura do estupro

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aumenta a pena para o crime de estupro quando ele for cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Com a proposta, a pena mínima vai para 8 anos e a máxima para 16 anos e 8 meses quando mais de uma pessoa cometer o crime.

A proposta também aumenta a pena para o estupro de vulnerável, ou seja, pessoa menor de 14 anos. A pena mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima de 15 anos para 25 anos de reclusão.

O projeto foi aprovado no Senado depois da comoção nacional causada pela divulgação de vídeos do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, em maio de 2015.

Traumas
Segundo Grazziotin, os estupros coletivos são cada vez mais corriqueiros no Brasil. “Esse tipo de crime causa extrema repugnância, a própria dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte das vezes, traumas irreversíveis”, disse.

A senadora amazonense citou casos de 2015. Um ocorrido no Piauí, em que quatro adolescentes foram vítimas desse crime e uma dela morreu em razão das agressões, e outros três casos no Rio Grande do Norte. “Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade. É preciso punir, de maneira diferenciada e exemplar, os responsáveis por esses delitos”, afirmou Grazziotin.

A transmissão de imagens e vídeos de estupro pela internet também é tipificada como crime punido com dois a cinco anos de prisão, segundo a proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...