Estupro coletivo pode ter pena aumentada

0/01/2017 - 21h10

Proposta aumenta pena para casos de estupro coletivo

 
Luis Macedo / Câmara dos Deputados
Comissão Geral sobre a violência contra Mulheres e Meninas, a Cultura do Estupro, bem como o enfrentamento à impunidade, e políticas públicas de prevenção, proteção e atendimento a vítimas no Brasil
Em setembro de 2016 a comissão geral da Câmara discutiu em plenário a violência contra mulheres e a cultura do estupro

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 5452/16, da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que aumenta a pena para o crime de estupro quando ele for cometido por duas ou mais pessoas, o chamado estupro coletivo.

Atualmente, o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) estabelece pena de reclusão de 6 a 10 anos para o crime de estupro. Com a proposta, a pena mínima vai para 8 anos e a máxima para 16 anos e 8 meses quando mais de uma pessoa cometer o crime.

A proposta também aumenta a pena para o estupro de vulnerável, ou seja, pessoa menor de 14 anos. A pena mínima sobe de 8 anos para 10 anos e 8 meses; e a máxima de 15 anos para 25 anos de reclusão.

O projeto foi aprovado no Senado depois da comoção nacional causada pela divulgação de vídeos do estupro de uma jovem no Rio de Janeiro, em maio de 2015.

Traumas
Segundo Grazziotin, os estupros coletivos são cada vez mais corriqueiros no Brasil. “Esse tipo de crime causa extrema repugnância, a própria dignidade da mulher é atingida, causando, na maior parte das vezes, traumas irreversíveis”, disse.

A senadora amazonense citou casos de 2015. Um ocorrido no Piauí, em que quatro adolescentes foram vítimas desse crime e uma dela morreu em razão das agressões, e outros três casos no Rio Grande do Norte. “Não se pode mais tolerar tamanha brutalidade. É preciso punir, de maneira diferenciada e exemplar, os responsáveis por esses delitos”, afirmou Grazziotin.

A transmissão de imagens e vídeos de estupro pela internet também é tipificada como crime punido com dois a cinco anos de prisão, segundo a proposta.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Sandra Crespo
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...

Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo

13/04/2011 - 09h08 DECISÃO Prova nova não autoriza ação revisional contra transação homologada em juízo A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou o entendimento de que não é cabível ação de revisão criminal com o objetivo de desconstituir sentença que homologou transação penal,...

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório

TJDFT alerta sobre golpe do falso cartório  Ter, 12 de Abril de 2011 07:57 O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios alerta sobre um novo golpe que está sendo realizado em Brasília, falsamente relacionado aos Cartórios Extrajudiciais do TJDFT. O golpe consiste no envio de...

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...