Estupro ou assassinato de menores de 18 anos poderão ter pena maior, analisa CDH

Projeto tem voto favorável do relator, Marcos Rogério
Geraldo Magela/Agência Senado

Estupro ou assassinato de menores de 18 anos poderão ter pena maior, analisa CDH

Da Redação | 20/11/2019, 09h19

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) pode votar nesta quinta-feira (21) o relatório do senador Marcos Rogério (DEM-RO) ao projeto que aumenta as penas para assassinato ou estupro contra menores de 18 anos de idade (PLS 503/2018).

Apresentado como resultado da CPI dos Maus-Tratos, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) em dois artigos. Hoje o homicídio pode resultar numa pena de 6 até 20 anos de cadeia para o assassino. O texto em análise prevê que, caso o crime seja cometido contra criança ou adolescente, a pena específica ao criminoso deverá ser aumentada entre um terço até a metade da sentença final condenatória.

Já no caso do estupro seguido do assassinato de pessoa menor de 14 anos de idade, o projeto aumenta a pena mínima de cadeia para 20 anos. Hoje essa pena mínima é de 12 anos, podendo chegar ao limite de 30 anos de reclusão, como estabelecido no Código Penal.

No relatório, Marcos Rogério entende que o poder público precisa registrar, “de forma alta e clara, que a sociedade se sente ultrajada com a facilidade e a banalidade do cometimento de crimes contra a vida de crianças e adolescentes”. O senador finaliza argumentando que crimes dessa natureza são “ameaçadoramente primitivos” e desafiam as regras mais básicas do convívio social.

Violência doméstica

A CDH também pode aprovar o projeto de Ciro Nogueira (PP-PI) que cria uma cota mínima de 10% para mulheres vítimas de violência doméstica em todos os programas habitacionais públicos, ou que sejam subsidiados com recursos públicos (PL 4.692/2019). O relatório, feito por Paulo Rocha (PT-PA), é pela aprovação. Ele cita dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, apontando que, só no ano passado, mais de 16 milhões de mulheres sofreram algum tipo de violência, sendo a moradia o palco de 40% dos casos.

“Sem um lugar próprio onde possa morar, a mulher tende a permanecer no ciclo da violência doméstica, vulnerável a novas violações. Muitas ficam presas ao agressor por depender economicamente dele. São mulheres que querem vida, liberdade e dignidade, mas não têm para onde ir. Dar a essas mulheres uma opção de moradia autônoma é libertá-las dos agressores e das sevícias a que estão sujeitas”, finaliza Paulo Rocha em seu parecer.

 

Fonte: Agência Senado

 

Notícias

Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro

Dupla paternidade Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo. Da Redação sexta-feira, 5 de julho de 2024 Atualizado às 15:29 Criança poderá ter dupla paternidade em...

Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização

OPINIÃO Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização Sofia Jacob 6 de julho de 2024, 17h24 Por que os brasileiros que se casaram no exterior enfrentam tantas dificuldades? A complexa teia burocrática, marcada por exigências documentais extensas, informações...

Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia

OPINIÃO Relação entre contrato de mútuo e alienação fiduciária em garantia Gleydson K. L. Oliveira 26 de junho de 2024, 18h28 A única finalidade para a retomada judicial do bem é levá-lo a leilão extrajudicial para que o produto da venda se destine ao pagamento da dívida. Prossiga em Consultor...

Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Risco de crises ronda tese de dívida de condomínio de imóvel financiado Danilo Vital 24 de junho de 2024, 8h14 Para os que defendem a impenhorabilidade do imóvel alienado fiduciariamente, o melhor exemplo vem da crise da hipoteca, instrumento que, até o surgimento da alienação...