Exame de habilitação para dirigir poderá ficar mais rigoroso

Gustavo Lima

19/01/2015 - 19h44

Projeto aumenta exigências para dirigir ônibus e carretas

Gustavo Lima
Dep. Marinha Raupp
Marinha Raupp: muitos acidentes ocorrem por causa da formação inadequada dos motoristas.
 

O Projeto de Lei 7828/14 torna mais rigorosas as regras para conseguir habilitação para as categorias D (ônibus e vans) e E (carretas e ônibus articulados).

Pela proposta, da deputada Marinha Raupp (PMDB-RO), para receber a habilitação na categoria D, serão exigidos dois anos de experiência na categoria C (caminhões) ou quatro na B (automóveis de passeio). Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) requer dois anos na categoria B, ou um na categoria C.

Para receber a carteira de tipo E, o projeto exige experiência de, no mínimo, três anos na categoria C. Hoje, pela lei, é necessário apenas um ano de habilitação na categoria C.

Para habilitar-se nessas categorias a proposta ainda exige que o candidato não tenha cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou não seja reincidente em infrações médias durante os últimos 24 meses. Atualmente, o prazo é de 12 meses.

Em todos os casos, a idade mínima exigida é de 21 anos, regra já existente no Código de Trânsito.

Formação
Além disso, o candidato deverá realizar curso de legislação de trânsito e primeiros socorros, com um mínimo de 32 horas de aula prática. Hoje, a lei já prevê aulas práticas de direção de risco, mas não traz o tempo mínimo de duração do curso.

Para a condução de transporte interestadual coletivo de passageiros, o condutor deverá ser habilitado há, no mínimo, dois anos na categoria D, prossegue a proposta. Não existe nenhuma exigência no Código de Trânsito atualmente.

Marinha Raupp argumenta que a falta de experiência dos motoristas de ônibus e caminhões, associada à negligência às normas de trânsito e à imprudência, leva a “ocorrências desastrosas” nas rodovias. Na opinião da deputada, “isso ocorre porque grande parte dos condutores não possui uma formação compatível com a responsabilidade do transporte de passageiros e de cargas”.

Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim dalegislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita apensado ao PL 6661/13, deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...