Exames para tradutor juramentado deverão respeitar disponibilidade de vagas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Vinicius Carvalho alterou o projeto original para evitar a criação de despesas

14/11/2017 - 14h26                                           Atualizado em 14/11/2017 - 15h44

Desenvolvimento Econômico aprova concurso a cada cinco anos para tradutor juramentado

Exames deverão respeitar disponibilidade de vagas. Texto será analisado por mais duas comissões

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7499/17, do deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que obriga as juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal a realizar, a cada no máximo cinco anos, concursos para seleção de tradutor público e intérprete comercial. A proposta foi aprovada com uma modificação para determinar que os certames serão realizados de acordo com a disponibilidade de vagas.


Ao apresentar a emenda, o relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), disse que a redação inicial do projeto poderia sugerir que, a cada cinco anos, fossem criados novos cargos, com a geração de despesas.

 

De resto, Carvalho concordou com os argumentos de Garçon de que vários estados nunca promoveram concurso para esses profissionais conhecidos como tradutores juramentados. “Não é concebível que um mercado deixe de se desenvolver por razões institucionais. Se existe uma demanda de serviços de tradução ao mesmo tempo que existem profissionais capazes, por que não possibilitar aos agentes os instrumentos que ampliariam a atividade?”, questionou o relator.

Ele observou ainda que uma maior oferta de profissionais pode reduzir os valores pelo serviço que são definidos pelas juntas comerciais.

A proposta altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público e intérprete comercial, mas não estabelece periodicidade para a realização de concursos.

O tradutor público é profissional particular em colaboração com o Poder Público quando há necessidade de traduzir documentos como processos judiciais, contratos comerciais, certidões de casamento e de óbito, por exemplo.

Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e será examinada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

A mais urgente das reformas do Judiciário

A mais urgente das reformas do Judiciário (06.12.11) Por Carlos Eduardo Richinitti, juiz de Direito no RS e ex-diretor do Foro da Comarca de Porto Alegre A situação atual da Justiça brasileira, em especial nos grandes tribunais, preocupa sobremaneira, pois há muito os números estão a...

Quantia aviltante

STJ aumenta honorários advocatícios de R$ 20 mil para R$ 200 mil 5/12/2011 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou aviltante a quantia de R$ 20 mil fixada como honorário de sucumbência em exceção de pré-executividade apresentada em execução de quase R$ 4 milhões. Por...

“Enriquecimento indevido”

Viúvo pode não ter direito a mais da metade de bens comuns de cônjuge A Câmara analisa proposta segundo a qual, em caso de falecimento de pessoa casada em regime de comunhão parcial de bens, o cônjuge sobrevivente somente concorrerá com os descendentes do falecido na divisão dos bens...

Centavos, papagaios e narizes

04/12/2011 - 08h00 ESPECIAL Centavos, papagaios e narizes: casos incomuns também formam a jurisprudência penal do STJ   “Compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar...” Quem lê o trecho da Constituição sobre as atribuições do STJ relativas a matérias penais dificilmente...