Exames para tradutor juramentado deverão respeitar disponibilidade de vagas

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Vinicius Carvalho alterou o projeto original para evitar a criação de despesas

14/11/2017 - 14h26                                           Atualizado em 14/11/2017 - 15h44

Desenvolvimento Econômico aprova concurso a cada cinco anos para tradutor juramentado

Exames deverão respeitar disponibilidade de vagas. Texto será analisado por mais duas comissões

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7499/17, do deputado Lindomar Garçon (PRB-RO), que obriga as juntas comerciais dos estados e do Distrito Federal a realizar, a cada no máximo cinco anos, concursos para seleção de tradutor público e intérprete comercial. A proposta foi aprovada com uma modificação para determinar que os certames serão realizados de acordo com a disponibilidade de vagas.


Ao apresentar a emenda, o relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), disse que a redação inicial do projeto poderia sugerir que, a cada cinco anos, fossem criados novos cargos, com a geração de despesas.

 

De resto, Carvalho concordou com os argumentos de Garçon de que vários estados nunca promoveram concurso para esses profissionais conhecidos como tradutores juramentados. “Não é concebível que um mercado deixe de se desenvolver por razões institucionais. Se existe uma demanda de serviços de tradução ao mesmo tempo que existem profissionais capazes, por que não possibilitar aos agentes os instrumentos que ampliariam a atividade?”, questionou o relator.

Ele observou ainda que uma maior oferta de profissionais pode reduzir os valores pelo serviço que são definidos pelas juntas comerciais.

A proposta altera o Decreto 13.609/43, que regulamenta o ofício de tradutor público e intérprete comercial, mas não estabelece periodicidade para a realização de concursos.

O tradutor público é profissional particular em colaboração com o Poder Público quando há necessidade de traduzir documentos como processos judiciais, contratos comerciais, certidões de casamento e de óbito, por exemplo.

Tramitação
A proposição tramita em caráter conclusivo e será examinada ainda pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre 
Edição – Marcelo Oliveira
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Violência doméstica

  Lei Maria da Penha vale para relação homoafetiva Embora a Lei Maria da Penha seja direcionada para os casos de violência contra a mulher, a proteção pode ser estendida para os homens vítimas de violência doméstica e familiar. O entendimento é do juiz Alcides da Fonseca Neto, da 11ª Vara...

Seguradora não pode exigir segunda perícia

Extraído de Olhar Direto 18/04/2011 - 14:57 Seguradora não pode exigir segunda perícia Conjur Se o INSS, com seus rigorosos critérios técnicos, reconhece a incapacidade do segurado, não será necessária outra perícia médica para comprovar a mesma situação diante da seguradora. A partir deste...

Venda casada de cartão é ilegal

Extraído de JusClip Venda casada de cartão é ilegal 18/04/2011 A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve sentença de 1ª Instância e condenou um banco a ressarcir em dobro a aposentada C.L.S., moradora da capital mineira, por cobrar taxas pelo uso de um cartão de...

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing

TJ/PR decide que é possível devolver veículo adquirido por leasing mesmo antes do final do contrato Para TJ/PR, agravante que "adquiriu" um veículo financiado mediante contrato de leasing, agora impossibilitado de pagar as prestações que estão por vencer, poderá devolvê-lo à financiadora (Banco...

Pagando a humilhação com a mesma moeda

Pagando a humilhação com a mesma moeda (15.04.11) O vendedor de peças de automóveis José Luís Pereira da Silva vai a uma agência bancária em São Paulo descontar um cheque de R$ 4 mil que havia recebido de um tio. O caixa e o gerente dizem que a assinatura não confere. O vendedor chama o emitente...