Exigência de petição eletrônica é legal, conclui CNJ

Foto: Agência CNJ

Exigência de petição eletrônica é legal, conclui CNJ

26/09/2013 - 10h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última segunda-feira (23/9), ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que mantenha equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição de peças processuais. E considerou legal o ato administrativo da Presidência do Tribunal que proibiu o recebimento de documentos em papel. A decisão cautelar, do conselheiro Guilherme Calmon, foi confirmada pelo Plenário do Conselho durante a 175ª Sessão Ordinária.

A decisão foi tomada nos autos do recurso administrativo 0003981-13.2013.2.00.0000, no qual Eduardo Binks dos Santos Pinheiro alegou que o ato da Presidência do Tribunal, estabelecendo o peticionamento exclusivamente eletrônico, dificultava o acesso à Justiça. Entre outros ataques ao processo judicial eletrônico (PJe), o requerente alegou que o tribunal não colocou equipamentos à disposição dos interessados, conforme manda a Lei 11.419/2006.

O conselheiro Guilherme Calmon deu razão ao requerente somente neste item, e considerou que não há “nenhum ato de arbítrio” dos tribunais ao impor a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. “O que se extrai da redação da lei é que o peticionamento em processos judiciais eletrônicos é feito, em regra, eletronicamente, com a obrigação de os tribunais manterem local suficiente para que os próprios advogados digitalizem suas peças”, despachou o conselheiro. “Dizer-se de que alguém que não tem condições de trabalhar no sistema PJe não terá acesso à justiça é desconhecer o próprio sistema”, acrescentou.

O peticionamento exclusivamente eletrônico já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou o conselheiro, citando as resoluções 417/09 e 427/10 do STF. Guilherme Calmon explicou ainda que estão sendo “adotados todos os esforços” para que o PJe seja implantado em todos os ramos do Poder Judiciário, o que trará benefícios aos jurisdicionados e aos próprios advogados.


Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN?

Imóvel como garantia: O que muda com a nova regulamentação do CMN? Werner Damásio Agora é possível usar o mesmo imóvel como garantia em várias operações de crédito. A resolução CMN 5.197/24 amplia o acesso ao crédito imobiliário para pessoas físicas e jurídicas. domingo, 5 de janeiro de...

Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos

Projeto de lei Câmara aprova marco legal das garantias de empréstimos Projeto autoriza empresas a intermediar oferta de garantias entre cliente e instituições financeiras. Texto segue para o Senado. Da Redação quinta-feira, 2 de junho de 2022 Atualizado às 08:17 A Câmara dos Deputados aprovou nesta...

Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law

Opinião Defesa global do vulnerável: a dicotomia notarial entre civil law e common law Ubiratan Guimarães 26 de dezembro de 2024, 11h12 A atuação notarial é, então, fundamental para garantir o cumprimento desses princípios e a formalidade da escritura pública é crucial para assegurar que as partes...

União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal

Direitos sucessórios União estável pós-morte deve ser julgada no último domicílio do casal 19 de dezembro de 2024, 12h31 No recurso especial, a mulher alegou que a competência seria do juízo do domicílio do réu apenas se nenhuma das partes morasse no lugar do último domicílio do suposto...