Exigência do uso de processo eletrônico deve acelerar extinção dos processos em papel

Origem da Imagem/Fonte: CNJ
Fotoarte: TRE-TO

Exigência do uso de processo eletrônico deve acelerar extinção dos processos em papel

2 de março de 2022

Os tribunais brasileiros deverão aceitar apenas processos em formato eletrônico a partir de 1º de março. A restrição a processos físicos, prevista desde setembro de 2021, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução CNJ n. 420/2021, deve acelerar a transformação digital na Justiça. No ano passado, apenas dois em cada 100 ações começaram a tramitar em papel, de acordo com o Painel Estatístico do Poder Judiciário.

Os indicadores do Painel Estatístico do Poder Judiciário mostram que os tribunais guardavam, no início deste ano, 9,9 milhões ações judiciais sem um desfecho (pendentes). O esforço pela digitalização da Justiça tem reduzido, ao longo dos anos, o número de casos pendentes que não tramitam em sistemas eletrônicos. Em pouco mais de uma década, tornaram-se exceção. Em 2009, equivaliam a apenas 11,2% dos processos a julgar. Em 2020, o índice de processos eletrônicos saltou para 96,9%, de acordo com o anuário estatístico do CNJ, “Justiça em Números 2021”.

O que explica essa virada estatística é, em grande medida, o percentual cada vez maior de ações judiciais que ingressam na Justiça por meio digital. No ano passado, todos os processos iniciados na Justiça Eleitoral, na Justiça Militar e nos tribunais superiores “nasceram” em formato digital. Os poucos processos que começaram a tramitar fora do sistema eletrônico (2% do total) ingressaram pelos tribunais de Justiça, sobretudo.

Dos 360.691 processos iniciados em papel no ano passado, 354 mil correm na Justiça Estadual. É nos tribunais de Justiça que começa a maioria dos processos, pois trata-se do mais abrangente entre os ramos de Justiça, por causa da variedade das causas que julga. Além disso, é a mais presente no território nacional, com unidades judiciárias localizadas em municípios menores, o que a torna a mais acessada pela população.

Produtividade
Paralelamente às normativas do CNJ, a produtividade da Justiça brasileira também tem contribuído para reduzir o estoque físico de ações judiciais à medida que os tribunais julgam e arquivam de forma definitiva (baixa) muito mais processos que o volume de ações que ingressam anualmente. Em 2021, por exemplo, apenas 360.691 processos foram apresentados em papel, mas cerca de 2,3 milhões de processos físicos foram baixados – receberam solução definitiva da Justiça. Desde 2018, a Justiça inverteu a tendência, vigente até então, de expansão do acervo de processos pendentes (sem desfecho). Naquele ano, o Judiciário passou a baixar processos em volume superior à quantidade de novos processos que recebeu no mesmo ano.

Outro indicador de produtividade, a quantidade média de processos baixados por cada magistrado, atingiu seu maior patamar em 2019, com 8,35 processos baixados por magistrado a cada dia útil. Não fosse primeiro ano da pandemia da Covid-19, a média poderia ter registrado mais uma alta na série histórica, que até então registrava uma curva ascendente iniciada em 2010. Para este ano, com a restrição imposta pela Resolução CNJ n. 420/2021, novos processos em papel tendem a virar raridade nos tribunais.

Acesso à Justiça
Além de modernizar o trabalho feito por aqueles que operam o Sistema de Justiça, a tramitação digital das ações judiciais pode ampliar o acesso da população à Justiça, dar mais celeridade ao andamento dos processos e cortar custos para os tribunais. O aprimoramento dos serviços prestados pela Justiça, no entanto, depende diretamente da adesão das cortes ao modelo eletrônico do processo. O programa Justiça 4.0 pretende, por meio da inovação, tecnologia, gestão de dados e informações, fundamentar políticas judiciárias por meio de evidências e criar condições para o compartilhamento de conhecimentos e soluções entre os órgãos judiciários.

A simplificação do acesso à Justiça concretiza-se com a implantação crescente de soluções como o Juízo 100% Digital. Nas unidades que contam com esse serviço, quem entrar na Justiça vai poder acompanhar seu caso pelo computador ou pelo celular, sem ter de comparecer a nenhum fórum. Os Núcleos de Justiça 4.0 funcionam da mesma forma, remota, porém concentrando demandas de naturezas semelhantes no campo do direito – família, saúde, criminal.

O processo eletrônico reduz essas duas demandas à medida que gradualmente vai substituindo o tráfego de papel nos corredores dos fóruns e o acúmulo de pastas e caixas nos depósitos dos tribunais. Em 2016, o Tribunal de Justiça de São Paulo consultou o CNJ sobre a possibilidade de terceirizar a guarda de processos em meio físico, que geravam da instituição uma despesa anual de R$ 39,3 milhões, referente a 83 milhões de processos arquivados. O custo não previa o armazenamento dos processos físicos ainda pendentes.

Outro projeto que está sendo incorporado pelos tribunais é o Balcão Virtual, que assegura atendimento nas secretarias das varas por videoconferência. Assim, advogados são poupados de deslocamentos a fóruns diferentes, pois a localização das unidades judiciárias não é mais um empecilho. A equipe do programa Justiça 4.0, ao longo do segundo semestre de 2021, fez nove visitas a tribunais de todas as regiões do país para trocar experiências e firmar compromissos pela expansão das soluções do programa.

Outra dessas inovações é a Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro (PDPJ-Br), que vai integrar os sistemas de tramitação eletrônica de processos dos tribunais. O Justiça 4.0 tem disseminado referências técnicas sobre a ferramenta e dado suporte aos tribunais interessados em aderir à PDPJ-Br, por meio de capacitação, reuniões e comunicações virtuais. O funcionamento de todas essas inovações tecnológicas, contudo, pressupõem o tratamento digital dos processos judiciais e não se aplicam aos últimos 10 milhões de processos físicos ainda armazenados nas estantes do Poder Judiciário.

Exceções
Diante das especificidades regionais do Poder Judiciário, a Resolução CNJ n. 420/2021 condiciona o ingresso de ações físicas à digitalização, dentro de prazos estabelecidos e com a fração que os processos físicos representam no acervo total em tramitação em cada tribunal. No caso em que o acervo físico for menor que 5% do total em andamento, por exemplo, o prazo para digitalização total deste volume de ações é o fim de 2022.

Manuel Carlos Montenegro
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Trabalhador retirou-se da audiência porque calçava chinelos de dedos

  Indenização para trabalhador que, calçando chinelos, foi barrado em audiência (04.03.11) Um dia depois da matéria de ontem (3) do Espaço Vital sobre exigências formais (gravata, paletó e calçados) para participar de atos judiciais, surge a notícia de que a União foi condenada a reparar o...

Não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas

23/02/2011 - 14h21 STJ decide que é impossível reconhecer uniões estáveis paralelas A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça admitiu que não é possível reconhecer uniões estáveis paralelas entre um funcionário público aposentado do Rio Grande do Sul e duas mulheres, com as quais manteve...

Imunidade profissional não é absoluta

03/03/2011 - 14h08 DECISÃO Advogado é condenado por calúnia e difamação contra colega Em mais um julgamento sobre excessos verbais cometidos por advogado no curso do processo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou seu entendimento de que a imunidade profissional prevista na Constituição...

Cirurgia essencial à sobrevida de segurado

03/03/2011 - 12h29 DECISÃO Unimed deve pagar despesas com cirurgia bariátrica de segurada com obesidade mórbida A gastroplastia (cirurgia bariátrica), indicada como tratamento para obesidade mórbida, longe de ser um procedimento estético ou mero tratamento emagrecedor, revela-se cirurgia...

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...