Exigência de petição eletrônica é legal, conclui CNJ

Foto: Agência CNJ

Exigência de petição eletrônica é legal, conclui CNJ

26/09/2013 - 10h00

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou, na última segunda-feira (23/9), ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que mantenha equipamentos de digitalização e de acesso à internet à disposição dos interessados para a distribuição de peças processuais. E considerou legal o ato administrativo da Presidência do Tribunal que proibiu o recebimento de documentos em papel. A decisão cautelar, do conselheiro Guilherme Calmon, foi confirmada pelo Plenário do Conselho durante a 175ª Sessão Ordinária.

A decisão foi tomada nos autos do recurso administrativo 0003981-13.2013.2.00.0000, no qual Eduardo Binks dos Santos Pinheiro alegou que o ato da Presidência do Tribunal, estabelecendo o peticionamento exclusivamente eletrônico, dificultava o acesso à Justiça. Entre outros ataques ao processo judicial eletrônico (PJe), o requerente alegou que o tribunal não colocou equipamentos à disposição dos interessados, conforme manda a Lei 11.419/2006.

O conselheiro Guilherme Calmon deu razão ao requerente somente neste item, e considerou que não há “nenhum ato de arbítrio” dos tribunais ao impor a obrigatoriedade do peticionamento eletrônico. “O que se extrai da redação da lei é que o peticionamento em processos judiciais eletrônicos é feito, em regra, eletronicamente, com a obrigação de os tribunais manterem local suficiente para que os próprios advogados digitalizem suas peças”, despachou o conselheiro. “Dizer-se de que alguém que não tem condições de trabalhar no sistema PJe não terá acesso à justiça é desconhecer o próprio sistema”, acrescentou.

O peticionamento exclusivamente eletrônico já foi adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), lembrou o conselheiro, citando as resoluções 417/09 e 427/10 do STF. Guilherme Calmon explicou ainda que estão sendo “adotados todos os esforços” para que o PJe seja implantado em todos os ramos do Poder Judiciário, o que trará benefícios aos jurisdicionados e aos próprios advogados.


Gilson Luiz Euzébio
Agência CNJ de Notícias

 

Notícias

Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança

BEM PROTEGIDO Juíza reconhece impenhorabilidade de imóvel de família em ação de cobrança 18 de outubro de 2024, 15h54 No recurso, a embargante argumentou que o imóvel é utilizado como moradia pela sua família, o que o torna impenhorável conforme a Lei 8.009/1990, que protege este tipo de...

TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução

Alienação TJ/PR vê fraude e anula venda de imóvel durante ação de execução Tribunal ressaltou que ausência de penhora não isenta terceiros de investigarem regularidade do imóvel. Da Redação quinta-feira, 17 de outubro de 2024 Atualizado às 14:30 A 16ª câmara Cível do TJ/PR reconheceu como fraude a...

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro

Evolução e relevância da separação de fato no direito brasileiro Vitor Frederico Kümpel e Thaíssa Hentz de Carvalho quarta-feira, 16 de outubro de 2024 Atualizado em 15 de outubro de 2024 18:03 A separação de fato, embora não dissolva formalmente o vínculo matrimonial, é uma realidade que afeta...