Extinção de empresa deverá ser concluída em até cinco dias úteis

A Junta Comercial do Paraná emite certidões pela internet desde 2013, como forma de desburocratizar os serviços prestados aos empresários  José Gomercindo/ANPR

Projeto visa agilizar processo de fechamento de empresas

  

Da Redação | 22/09/2016, 11h58 - ATUALIZADO EM 22/09/2016, 12h16

O processo de extinção dos registros de empresa em toda a rede nacional relacionada à questão deverá ser concluído em até cinco dias úteis após a baixa no órgão específico de registro. A determinação está prevista em relatório sobre o Projeto de Lei do Senado (PLS) 150/2016, que está em análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

No relatório, o senador Telmário Mota (PDT-RR) propõe um texto alternativo ao projeto do senador Hélio José (PMDB-DF).

A proposta original estabelece o prazo de dois dias úteis para a baixa do registro em todos os órgãos federais, estaduais, distritais e municipais, a partir do protocolo do requerimento na Junta Comercial, pelo empresário individual ou pelo representante legal de sociedade ou empresa individual.

Justificativa

Segundo Hélio José, a proposta complementa os dispositivos do Supersimples que facilitaram a abertura de empresas. Ele argumenta que a dificuldade para abertura e fechamento de empresas constitui um entrave para o setor produtivo e lembra que o empreendedor não pode abrir uma nova empresa enquanto aguarda o fechamento da anterior.

Telmário Mota concordou com os argumentos do autor do projeto e salientou que a burocracia no fechamento de empresas não se justifica diante da interligação de diversos órgãos por meio de sistemas eletrônicos.

"Atualmente, existem sistemas eletrônicos que podem propiciar a interligação entre os diversos órgãos, dispensando-se a demorada e dispendiosa comunicação da baixa da empresa em cada um dos órgãos envolvidos. Uma maior facilidade para o fechamento de empresas certamente fará com que os empresários possam com maior brevidade dar novo rumo à sua vida profissional, seja abrindo nova empresa em diferente ramo de atividade econômica ou exercendo outra profissão. Além disso, agiliza-se os procedimentos de inventário no caso de sucessores de empreendedores que não querem continuar a atividade econômica do sucedido", afirma o relator.

Mudanças

No substitutivo, Telmário propõe duas mudanças ao texto de Hélio José. Primeiro, altera o prazo de conclusão do processo de fechamento, ampliando os dois dias úteis, previstos na proposta original, para cinco dias úteis para extinção dos registros da empresa em todos os órgãos da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim), após a baixa no órgão do registro público.

O relator também sugere que a alteração seja feita na Lei 11.598/2007, que regulamenta de forma mais abrangente a simplificação de registro de pessoas jurídicas. O texto original prevê alteração na Lei 8.934/1994, que trata do registro de empresas.

Tramitação

A proposta estava na pauta da última reunião da CAE, no dia 13 deste mês, mas a votação foi adiada. O projeto receberá decisão terminativa na comissão. Se for aprovado e não houver recurso para votação do texto pelo Plenário do Senado, poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

Notícias

TJMT: Partilha extrajudicial deve ser respeitada

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, negou provimento ao Recurso de Apelação Cível (102167/2010) ingressado por uma mulher em desfavor do ex-companheiro. Ela recorreu da decisão de Primeiro Grau que julgou procedente a Ação Declaratória de Nulidade de...

Sexo e gênero

Lei Maria da Penha é aplicada a algoz de transexual Por Camila Ribeiro de Mendonça Transexual que sofreu maus tratos por parte do parceiro, consegue na Justiça direito à aplicação da Lei Maria da Penha. www.conjur.com.br  

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...