"Fale com a Rede" recebe sugestões para aperfeiçoar primeiro grau de jurisdição
Foto: Divulgação/ CGJ-MA
Fale com a Rede recebe sugestões para aperfeiçoar primeiro grau de jurisdição
16/06/2015 - 09h04
Para receber propostas de implantação da Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém, em seu portal na internet, o espaço Fale com a Rede.
O canal de comunicação on-line tem o objetivo de aproximar a sociedade da Rede de Priorização do Primeiro Grau, colegiado formado por representantes de todos os tribunais brasileiros, sob a coordenação do Conselho, para implementar e gerir a política definida pelaResolução n. 194/2014 do CNJ.
A página é destinada ao envio de sugestões que vão auxiliar tanto o Conselho quanto os tribunais a aperfeiçoarem os serviços prestados pela primeira instância da Justiça. O espaço é um canal aberto voltado para ouvir advogados, magistrados, servidores do Poder Judiciário e cidadãos. O formulário permite a anexação de documentos e fotos com subsídios para a análise das informações encaminhadas ao CNJ. As propostas são enviadas para uma conta de e-mail acessada diariamente por servidores da Rede de Priorização.
Política nacional – A Resolução CNJ n. 194/2014 estabelece nove linhas de atuação para melhorar a qualidade, a celeridade e a efetividade dos serviços da primeira instância do Judiciário. Entre essas ações estão: a equalização na distribuição da força de trabalho entre o primeiro e segundo grau, a adequação orçamentária às necessidades dessa instância e o incentivo ao diálogo com a sociedade e instituições públicas e privadas com o objetivo de desenvolver parcerias para o cumprimento dos objetivos.
A Política Nacional de Atenção Prioritário ao Primeiro Grau de Jurisdição se baseia na estruturação e implementação de medidas concretas que visam às melhorias dos serviços oferecidos nesta instância. O primeiro grau de jurisdição, segundo o Relatório Justiça em Números, é o segmento mais sobrecarregado do Poder Judiciário. Enquanto, no 2º grau, a taxa de congestionamento é de 44%, na primeira instância é de 77%. Essa taxa mede a efetividade do tribunal ao longo de 2013, levando-se em conta o total de casos novos que ingressaram, os casos baixados e o estoque pendente ao final de 2012.
Thaís Afonso
Agência CNJ de Notícias